22 de maio de 2025

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Golpe no papel: empresa de imóveis é acusada de explorar compradores com contratos abusivos em Cascavel

O MPPR requer liminarmente que a empresa seja obrigada a abster-se de firmar com consumidores novos contratos de adesão que prevejam cláusulas abusivas...

Golpe no papel: empresa de imóveis é acusada de explorar compradores com contratos abusivos em Cascavel
Divulgação

O Ministério Público do Paraná, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, no Oeste do estado, ajuizou ação civil pública contra uma empresa do ramo imobiliário. O MPPR constatou diversas práticas abusivas que seriam adotadas pela empresa na comercialização de terrenos em loteamentos.

Entre as cláusulas abusivas encontradas em contratos da empresa com compradores de seus imóveis, estão: capitalização irregular de juros, cobrança de juros acima da taxa legal, retenção excessiva de valores pagos pelos compradores no caso de cancelamento de contrato, reajustes abusivos das parcelas, prazo desproporcional para restituição de valores pagos, multa excessiva por inadimplemento do comprador.

Antes de judicializar o caso, a Promotoria de Justiça buscou negociar uma solução extrajudicial, propondo, sem sucesso, o ajustamento de conduta por parte da empresa. Observa o MPPR na ação que “o que se observa, inclusive das reuniões realizadas com a empresa autuada, é que não há esforços eficientes dela para a resolutividade dos problemas constatados, como a revisão dos contratos pactuados de maneira extrajudicial e a readequação das cláusulas irregulares e abusivas dos contratos vigentes, inclusive daqueles que não foram/são objeto de ação judicial”.

O MPPR requer liminarmente que a empresa seja obrigada a abster-se de firmar com consumidores novos contratos de adesão que prevejam cláusulas abusivas, bem como de divulgar informações insuficientes e obscuras sobre as condições e cláusulas dos contratos a serem firmados.

No julgamento do mérito da ação, pede, entre outras medidas, que sejam declaradas nulas e/ou abusivas as cláusulas contratuais indicadas e que a requerida restitua em dobro aos compradores os valores pagos com base nessas cláusulas, bem como a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos causados.

Por: SOT/Assessoria MPPR - Foto: Divulgação

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