Guarda compartilhada: durante pandemia, recomendação é priorizar acordos
Devem ser tomadas sem deixar de lado o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente....
O advogado Henrique Salvati Beck Lima explica que as decisões sobre visitas, em caso de guarda compartilhada, devem ser tomadas sem deixar de lado o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
“As visitas devem ocorrer preferencialmente por telefone ou vídeo, de acordo com a recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso de um dos responsáveis ter voltado de viagem ou ter sido exposto à situação de risco, o conselho recomenda isolamento pelo período de 15 dias”, explica Henrique.
Para realizar um acordo sobre as visitas, não há necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, mas é importante o acompanhamento de um advogado de confiança. Casos específicos, no entanto, podem ter necessidade de definição na Justiça. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça proibiu que um homem que havia viajado à Colômbia visitasse sua filha, após a mãe apontar medo de que houvesse infecção pelo novo Coronavírus.
“É preciso que o interesse da criança ou adolescente seja priorizado, mas com cautela na análise dos pedidos de suspensão do regime de visitas, pois infelizmente existe o risco de pessoas mal intencionadas afastarem a criança do genitor com o qual não reside”, pondera o advogado Henrique Salvati Beck Lima.
“É importante que a convivência familiar não seja gravemente sacrificada, a fim de garantir que o genitor que não reside com a criança tenha contato com o filho pelos meios virtuais ou eletrônicos”, finaliza.
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