06 de agosto de 2025

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Paraná

Justiça mantém afastamento de Diretor de Obras nomeado irregularmente em Matelândia

Tribunal de Justiça do Paraná confirma decisão que suspende nomeação de servidor condenado por crime grave, após recurso da Prefeitura

Justiça mantém afastamento de Diretor de Obras nomeado irregularmente em Matelândia
© Divulgação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu manter o afastamento cautelar do diretor do Departamento de Obras do Município de Matelândia, no Oeste do estado, após julgar improcedente um recurso apresentado pela Prefeitura. A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que questionou a legalidade da nomeação do servidor ao cargo público.

Segundo o MPPR, a nomeação desrespeita o princípio constitucional da moralidade administrativa, uma vez que o nomeado não estaria em pleno gozo de seus direitos políticos devido a uma condenação criminal. O órgão apontou ainda o descumprimento de duas leis municipais: a Lei nº 1.782/2007, que exige o gozo dos direitos políticos para a ocupação de cargos públicos, e a Lei nº 4.812/2022, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas em situações previstas na Lei Maria da Penha.

No caso analisado, o servidor em questão foi condenado definitivamente pelos crimes de estupro de vulnerável e coação no curso do processo, com pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. Apesar de já ter cumprido a pena, a legislação local considera a própria condenação um fator impeditivo para assumir cargo público.

Com a nova decisão, proferida no dia 4 de agosto, o Tribunal reafirma o entendimento da Justiça de primeiro grau, que já havia determinado o afastamento do diretor em abril deste ano. A Prefeitura de Matelândia, o prefeito e o próprio nomeado são réus na ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Por: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação


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