Cascavel muda regras de cálculo para aposentadoria de servidores e altera lei após decisão judicial
Câmara Municipal aprova por unanimidade alteração na legislação previdenciária, adequando cálculos aos entendimentos do TCE-PR e TJ-PR.

A Câmara Municipal de Cascavel aprovou, em segundo turno e por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 82 de 2025, que modifica a Lei Municipal nº 5.773/2011, responsável por definir a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos municipais. A mudança atende a decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que declararam inconstitucional o §2º do artigo 5 da norma original.
Com a alteração, o dispositivo revogado dá lugar a um novo §4º, que define que a média utilizada para compor o valor da aposentadoria será calculada individualmente para cada verba remuneratória, de forma proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição. O cálculo seguirá parâmetros específicos para diferentes categorias: 10.950 dias para mulheres, 12.775 dias para homens, 9.125 dias para professoras e 10.950 dias para professores.
O projeto também inclui um novo Anexo III à lei, detalhando a fórmula de cálculo, que considera o último vencimento, o adicional por tempo de serviço e a média proporcional obtida. Segundo o Executivo Municipal, a atualização garante que o Regime Próprio de Previdência Social de Cascavel (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (IPMC), esteja alinhado às determinações judiciais e ao entendimento consolidado pelos órgãos de controle.
PROJETO NA ÍNTEGRA: Projeto de Lei Ordinária nº 82 de 2025