19 de setembro de 2025

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Polêmica no pedágio: PRVias esclarece regras sobre cobrança de pedágio para veículos de carga

Entenda a regra da PRVias sobre cobrança de pedágio e os cuidados que caminhoneiros devem ter para evitar multas.

Polêmica no pedágio: PRVias esclarece regras sobre cobrança de pedágio para veículos de carga
© Gabriel Rosa/ AEN

A cobrança de pedágio sobre caminhões com eixos suspensos voltou a gerar debate no Paraná, após questionamentos sobre a forma como a PRVias aplica a tarifa. A concessionária esclareceu os critérios que seguem a legislação federal e a integração com órgãos fazendários.

Nota - A concessionária PRVias informa que, conforme a Lei Federal 15.210/2019, somente são isentos da cobrança de pedágio os eixos suspensos dos veículos de transporte de cargas vazios. Amparado pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2022, de 12/07/2022, firmado entre Secretaria da Fazenda do Paraná e ANTT, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circulam nas vias terrestres estaduais, a concessionária realiza a cobrança da totalidade dos eixos, mesmo que suspensos, dos veículos que estejam transportando cargas e cujo Manifesto de Documento Fiscal (MDF-e) ainda esteja em aberto. 

O sistema de informação das praças de arrecadação é interligado ao da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e ao do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que permite a atualização em tempo real sobre a situação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) de caminhoneiros e transportadores. A partir da consulta do Manifesto de Transporte, a Concessionária cobrará pela totalidade dos eixos – independentemente se suspensos ou não – dos veículos que estiverem com carga visível ou manifesto em aberto. 

É obrigação de transportadoras e motoristas profissionais garantir a atualização da MDF-e no sistema eletrônico dos órgãos fazendários, independentemente de qualquer comprovante em papel entregue pelo destinatário da carga. Estão sujeitos à penalidade prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro os veículos de transporte de cargas que circulam com eixos indevidamente suspensos.

A PRVias pede ainda que os motoristas profissionais respeitem as normas de segurança no trânsito e não bloqueiem pistas em frente a cabines das praças de pedágio. Além de representar risco de acidentes e infração de trânsito, os colaboradores são capacitados para respeitar todas as obrigações contratuais com a ANTT ou exigidas por órgãos fazendários. 

SAIBA MAIS - Deputado Fabio Oliveira (Podemos) protocola requerimento após denúncia sobre pedágio

/Luiz Felipe Max - Foto: Gabriel Rosa/ AEN


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