16 de outubro de 2025

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TCE-PR suspende processo seletivo da Prefeitura de Itaipulândia por indícios de irregularidades

O certame previa a contratação temporária de profissionais para 25 cargos diferentes...

TCE-PR suspende processo seletivo da Prefeitura de Itaipulândia por indícios de irregularidades
© Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 4/2025 da Prefeitura de Itaipulândia, no Oeste do Paraná. A decisão atende a uma medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que identificou indícios de irregularidades no ato administrativo.

O certame previa a contratação temporária de profissionais para 25 cargos diferentes, incluindo funções como advogado, engenheiro, enfermeiro, professor, fiscal, técnico de enfermagem e psicólogo, entre outras. Segundo o MPC-PR, a iniciativa representa uma “adoção desenfreada” de contratações precárias para funções de natureza permanente, o que, na avaliação do órgão, configura “precarização da estrutura de serviços públicos” e afronta o princípio do concurso público.

Argumentos do município

Em sua defesa, a Prefeitura de Itaipulândia alegou que o processo seletivo foi motivado pela redução temporária do quadro de servidores efetivos, decorrente, principalmente, da concessão de licenças-prêmio por assiduidade. Segundo o município, o afastamento simultâneo de vários profissionais poderia comprometer serviços essenciais nas áreas de saúde, fiscalização, engenharia e jurídica.

“O lançamento do PSS buscou garantir a continuidade dos serviços públicos e evitar o colapso de setores estratégicos”, argumentou a gestão municipal.

Decisão cautelar

O relator do caso, conselheiro Ivan Bonilha, entendeu que não há comprovação de situação emergencial que justifique a medida. Ele observou que o edital prevê vagas e cadastro de reserva para diversos cargos permanentes, mesmo havendo concurso público vigente (Edital nº 1/2022) com cargos preenchidos.

Para o relator, o município tenta utilizar o modelo de contratação temporária em larga escala, o que “viola o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público”. Bonilha destacou ainda que não ficou demonstrada a “necessidade urgente e temporária” que justificaria o uso do PSS.

Com base nesses fundamentos, o conselheiro determinou a suspensão imediata do processo seletivo até o julgamento final do mérito. O despacho nº 1.614/25, emitido em 25 de setembro e publicado na edição nº 3.537 do Diário Eletrônico do TCE-PR no dia 30, concedeu prazo de 15 dias para que o município apresente manifestação sobre as irregularidades apontadas.

A decisão monocrática será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso seja confirmada, seus efeitos permanecerão válidos até a análise definitiva da Representação apresentada pelo MPC-PR.

/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação

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