24 de abril de 2025

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Famílias de baixa renda são beneficiadas com isenções no IPTU, Taxas de Lixo e Proteção a Desastres

Isenções permitem que famílias de baixa renda mantenham seu poder de compra e direcionem os recursos para compras de alimentos, por exemplo...

Famílias de baixa renda são beneficiadas com isenções no IPTU, Taxas de Lixo e Proteção a Desastres

Números da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) apontam que em neste ano 10.056 famílias foram isentas do pagamento de IPTU e taxas de Coleta de Lixo e de Proteção a Desastres. O valor da isenção é de aproximadamente R$ 3,9 milhões. O número de famílias beneficiadas é praticamente o mesmo do ano passado, quando ocorreram 10.115 isenções. 

De acordo com a Sefin, a medida é fundamental para que famílias de baixa renda possam manter o poder de compra e direcionem seus recursos para aquisição de alimentos, roupas e pagamentos de outras despesas, como água e energia elétrica. 

“Há que se destacar, igualmente, a celeridade na análise e aprovação da isenção, decorrente da integração entre o Cadastro Único e a Secretaria de Finanças, possibilitando que a Ficha Cadastral preenchida pelo cidadão junto a Secretaria de Assistência Social seja suficiente para definição do reconhecimento à isenção dos tributos”, diz o secretário de Finanças, Renato Segalla.

Crescimento

Em quatro anos, houve um crescimento na quantidade de isenções deferidas em 103,3% no período. Considerando o período compreendido entre 2016 e 2019, os benefícios passaram de 4.982 famílias em 2016, para 10.115 em 2019.

Remissão para pessoas jurídica

Outro benefício implementado a partir da Lei Municipal 7.068/2019, regulamentada pelo Decreto 15.132/2019, é a possibilidade de remissão de débitos em curso de execução fiscal, respeitado o limite máximo consolidado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 31 de dezembro de 2019 ou R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 31 de dezembro de 2018.

O objetivo é reduzir a carga processual de execuções fiscais atuais que possuem pouco ou nenhum indicativo de retorno. Ou seja, eliminar os processos que, em virtude da situação do contribuinte PJ, haveria mais custos que seu suposto retorno financeiro. Com isso, os recursos podem ser aplicados pelo empreendedor na garantia de continuidade de suas atividades, gerando emprego e renda.

Por: SOT/Via: Portal do Município de Cascavel - Foto: Divulgação - Foto:

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