Motorista embriagado é preso após dirigir na contramão na BR-376 em Apucarana
Teste do bafômetro apontou índice quase três vezes acima do limite para crime de trânsito; veículo também tinha débitos e irregularidades.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite desta segunda-feira (13), um homem de 28 anos por dirigir sob efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, no norte do Paraná. O motorista conduzia um Ford/Corcel e foi flagrado após denúncias de usuários da rodovia, que relataram um veículo trafegando na contramão a cerca de nove quilômetros da unidade operacional da PRF.
De imediato, uma equipe se deslocou até o local e localizou o carro. Ao abordar o condutor, os policiais perceberam claros sinais de embriaguez. Questionado, o homem afirmou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dentro do veículo, os agentes encontraram garrafas de bebidas alcoólicas.
O teste do bafômetro confirmou a suspeita: o resultado foi de 0,81 mg/L de ar alveolar — quase três vezes o limite que configura crime, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante do flagrante, o condutor, morador de Apucarana, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município.
Além da embriaguez, o veículo apresentava diversos débitos tributários e não possuía itens de segurança obrigatórios, sendo removido para o pátio conveniado da PRF.
De acordo com o CTB, dirigir sob influência de álcool é considerado crime quando o teste do etilômetro registra concentração igual ou superior a 0,34 mg/L. A infração também é classificada como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em casos criminais, a pena pode incluir detenção de seis meses a três anos, multa e proibição de obter habilitação.
A PRF reforça que a embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias brasileiras, e que a denúncia de condutas perigosas é fundamental para evitar tragédias no trânsito.