Marcio Pacheco assume relatoria do caso Renato Freitas na Assembleia Legislativa do Paraná
Policial Federal de carreia, Pacheco é quem terá a missão de analisar as denúncias e nortear o grau de punição ao parlamentar
O deputado estadual Marcio Pacheco (PP) foi designado nesta terça-feira (25), como relator no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, do processo que vai apurar nove representações disciplinares apresentadas contra o deputado Renato Freitas (PT) na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). As denúncias, encaminhadas à Comissão Executiva, pedem a cassação do parlamentar.
As representações foram motivadas pelo episódio ocorrido na última quarta-feira (19), quando Renato Freitas se envolveu em uma briga com um manobrista no Centro de Curitiba, com troca de socos e chutes, fato que ganhou grande repercussão pública.
“Podem ter certeza que o parecer será construído com base com o que constar nas denúncias, nas provas e testemunhas que serão ouvidas durante o decorrer da investigação, respeitando estritamente os regramentos do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar”, afirma o relator Marcio Pacheco.
A escolha do relator foi definida pelo presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Delegado Jacovós (PL), durante reunião do colegiado realizada nesta terça-feira (25). Além de Jacovós e do relator Marcio Pacheco, participaram da deliberação os deputados Artagão Júnior (PSD), Tito Barrichello (União), Secretária Márcia (PSD) e Dr. Leônidas (Cidadania).
Quem é Marcio Pacheco?
Marcio Pacheco é Policial Federal de carreira, Policial Militar da reserva e está em seu terceiro mandato consecutivo como Deputado Estadual do Paraná. Na Assembleia Legislativa do Paraná, além de vice-presidente do Conselho de Ética e Decoro, é Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, integrante da Comissão de Constituição e Justiça. Também integra a Comissão da Criança, Adolescente e Idoso; Comissão de Educação; Comissão de Saúde Pública e a Comissão de Segurança.
Prazos e procedimentos
Conforme o novo Código de Ética da ALEP, a ata que instaura o processo deve ser publicada no Diário Oficial da ALEP. Após receber a representação, o relator terá até três dias para determinar a notificação do deputado denunciado. A notificação deve ser realizada pessoalmente ou por meio do gabinete. Caso não seja possível concluir o procedimento após três tentativas, a comunicação poderá ser efetuada por meio eletrônico.
A defesa de Renato Freitas terá um prazo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar manifestação e poderá indicar até cinco testemunhas.
O deputado já responde a outras representações em andamento no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.