02 de dezembro de 2025

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Mudança na lei vai agilizar matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica em Cascavel

A legislação vigente já assegurava o direito de preferência para que mães em situação de violência pudessem matricular ou transferir seus filhos para unidades próximas ao novo endereço...

Mudança na lei vai agilizar matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica em Cascavel
© Divulgação

A Câmara de Cascavel aprovou nesta terça-feira (02), o Projeto de Lei Ordinária nº 123 de 2025, de autoria do vereador Everton Guimarães (PMB). A proposta altera a lei municipal já existente para ampliar as garantias para mulheres vítimas de violência doméstica no processo de matrícula e transferência de seus filhos na rede municipal de educação.

A legislação vigente já assegurava o direito de preferência para que mães em situação de violência pudessem matricular ou transferir seus filhos para unidades próximas ao novo endereço, garantindo segurança e continuidade escolar. Contudo, a norma de 2019 restringia a comprovação da violência à apresentação de uma decisão judicial que concedesse medida protetiva, exigência que, na prática, muitas vezes retardava o acesso ao direito.

“Com a mudança aprovada hoje, a comprovação poderá ser feita de forma mais ágil, por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial ou encaminhamento emitido por órgãos da rede de proteção”, explica Everton Guimarães.

O projeto também reforça o caráter sigiloso das informações. Os dados pessoais da mãe e do estudante deverão ser protegidos, de modo a evitar qualquer exposição que possa comprometer a integridade física ou psicológica das vítimas. A medida acompanha entendimento da Câmara de que o sigilo é parte fundamental da proteção.

Também foi incorporada ao texto a emenda apresentada pela vereadora Bia Alcantara (PT), que garante que a transferência escolar deverá ocorrer de forma automática, clara e sem burocracia excessiva, sempre que necessário, preservando a identidade da mulher e da criança.

Para o autor do projeto, a atualização da lei representa um avanço na rede de proteção municipal. “É fundamental que o Poder Público ofereça respostas rápidas e eficientes às mulheres que buscam romper o ciclo da violência”.

/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação

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