Moraes proíbe manifestações no entorno da Papuda e autoriza prisão de quem descumprir ordem
Decisão do STF atende pedido da PGR, determina retirada imediata de acampamentos e autoriza prisão em flagrante em área de segurança máxima.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23) a proibição de manifestações no entorno do Complexo da Papuda, em Brasília, incluindo a área onde está o núcleo prisional conhecido como Papudinha, local em que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão. A decisão estabelece que manifestantes que já estejam no local devem ser retirados de forma imediata e autoriza a prisão em flagrante de quem resistir ao cumprimento da ordem.
A medida foi adotada após solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a formação de um acampamento em frente ao complexo penitenciário, com barracas e faixas pedindo anistia e liberdade para o ex-presidente. No pedido encaminhado ao STF, a PGR também mencionou a mobilização denominada “Caminhada da Paz”, articulada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), com previsão de chegada a Brasília no fim de semana e caráter crítico à atuação do Supremo.
Ao analisar o caso, Moraes destacou que os direitos de reunião e de liberdade de expressão não são absolutos e não podem ser utilizados para justificar práticas que comprometam a ordem pública, a segurança e o funcionamento das instituições democráticas. O ministro ressaltou que manifestações não podem se transformar em acampamentos considerados ilegais e com potencial de incentivar atos contra o regime democrático, em referência ao contexto que antecedeu os ataques de 8 de janeiro de 2023.
A decisão também levou em conta o fato de a área ser classificada como de segurança máxima, por estar próxima a uma penitenciária federal e por ser rota de circulação de escoltas de presos e autoridades. Segundo o entendimento do STF, esse cenário exige atuação preventiva do Estado para evitar riscos à segurança institucional e à integridade das operações no local.
A determinação passa a valer imediatamente e reforça o posicionamento do Supremo de que o Estado Democrático de Direito deve ser preservado, com limites claros entre o direito à manifestação e condutas que possam comprometer a ordem constitucional.