STF barra privatização da Celepar e trava leilão na Bolsa às vésperas da venda
Decisão de Flávio Dino suspende lei aprovada no Paraná e leilão na B3, citando riscos à proteção de dados e falta de estudos técnicos no processo
A privatização da Celepar foi suspensa neste domingo (22) por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. O despacho interrompe a eficácia da lei estadual que autorizava a venda da Celepar e paralisa o leilão marcado para 17 de março na B3, em São Paulo.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a norma aprovada em novembro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Paraná, Dino concedeu liminar parcial ao avaliar que o processo de desestatização apresenta insegurança jurídica e ausência de estudos técnicos suficientes. Na decisão, o ministro aponta que a venda da estatal pode colocar em risco a proteção dos dados pessoais dos paranaenses, um direito fundamental previsto na Constituição e na legislação federal.
A lei contestada havia autorizado o governo de Ratinho Júnior a avançar com a privatização. Com a liminar, ficam suspensos tanto os efeitos da norma quanto os atos preparatórios do leilão, até nova análise do Supremo. O entendimento é de que operações envolvendo tecnologia da informação e bancos de dados sensíveis exigem cautela reforçada, planejamento detalhado e garantias claras de governança e fiscalização.
O ministro também fez recomendações ao governo do Paraná, destacando a necessidade de relatórios técnicos, avaliação de impactos e salvaguardas específicas antes de qualquer mudança no controle da companhia. A decisão mantém o tema sob análise do STF e sinaliza que a discussão sobre privatização, dados pessoais e serviços públicos estratégicos seguirá no centro do debate jurídico e político nas próximas semanas.