05 de março de 2026

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Licença-paternidade vai aumentar no Brasil: Senado aprova nova regra e prazo pode chegar a 20 dias

Projeto aprovado em regime de urgência amplia afastamento para pais segurados da Previdência e garante salário integral, estabilidade e novas regras para adoção.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, o projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade no Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.

A medida regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que desde então permanecia limitado ao prazo transitório de apenas cinco dias de afastamento para pais trabalhadores. Com o novo texto, o período de licença será ampliado progressivamente nos próximos anos.

De acordo com o Projeto de Lei 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade terão duração de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo sobe para 15 dias em 1º de janeiro de 2028 e chega a 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

O projeto é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Antes da votação final no Senado, o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados com alterações. Após retornar ao Senado, a proposta passou pela Comissão de Assuntos Sociais em dezembro de 2025 e seguiu para análise do plenário.

Pelas novas regras, a licença-paternidade será concedida ao trabalhador sem prejuízo do emprego e com garantia de remuneração integral. O benefício será válido em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

O projeto também estabelece critérios para evitar abusos. O benefício poderá ser suspenso, negado ou encerrado se houver elementos concretos que indiquem prática de violência doméstica, violência familiar ou abandono material por parte do pai em relação à criança ou ao adolescente.

Além da licença, o texto regulamenta o salário-paternidade. Para empregados com carteira assinada ou trabalhadores avulsos, o benefício será pago como renda mensal equivalente à remuneração integral, proporcional ao período de afastamento.

O pagamento será feito inicialmente pela empresa ao trabalhador. Depois, o valor poderá ser compensado junto à Previdência Social, respeitando o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso de microempresas e pequenas empresas, também está previsto o direito ao reembolso do salário-paternidade pago aos funcionários durante o período de licença.

A aprovação do projeto representa uma atualização de um direito previsto há mais de três décadas na Constituição, mas que nunca havia sido regulamentado de forma permanente. Agora, a ampliação do benefício depende apenas da sanção presidencial para começar a ser implementada no calendário definido pela lei.

/Luiz Felipe Max - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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