24 de abril de 2025

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Justiça determina retorno de 65% da frota do Transporte Coletivo de Cascavel

A Transitar esclarece que não elabora escala de motoristas e, tampouco, de bilheteiros, como é de conhecimento da entidade sindical, a informação é de competência direta das empresas concessionárias....

Justiça determina retorno de 65% da frota do Transporte Coletivo de Cascavel

A Transitar informa que foi notificada pelo Sinttracovel no dia 1º de outubro, por meio do Ofício nº 84, com a garantia de que “considerando a Boa-fé da Entidade Sindical e atual cenário, será mantida a circulação de 50% (cinquenta por cento) da frota, para que não haja prejuízo à população”. 

Na mesma notificação, a entidade sindical solicitou que “[...] Vossa Senhoria que nos forneça as escalas dos trabalhadores, bem como, seja realizado e definido por Vossa Senhoria, as linhas e itinerário pré-estabelecida, a circular no curso nos dias de movimento grevista [...]”. 

A Transitar esclarece que não elabora escala de motoristas e, tampouco, de bilheteiros, como é de conhecimento da entidade sindical, a informação é de competência direta das empresas concessionárias.

Para justificar a deflagração da greve depois que os ônibus já estavam em operação, a direção do sindicato tem alegado à imprensa o não recebimento das informações requeridas; cabe salientar ainda que a informação da programação da operação com 50% da frota foi enviada por aplicativo de mensagens, o qual registra data de envio e recebimento, sendo que o pedido foi para FORNECIMENTO já que os pedidos realizados no ofício do sindicato impossibilitou qualquer formalização, sabendo-se que o sindicato não atua aos finais de semana e que o prejuízo recairia sobre os usuários.

Não obstante, acreditando na boa-fé declarada pela entidade sindical, a Transitar ainda fez ampla e maciça divulgação do atendimento por meio dos veículos de comunicação; todavia, depois que a frota já estava em circulação hoje (5), a Autaquia foi surpreendida com notícias de que o sistema estava 100% paralisado, com os ônibus dentro dos terminais e centenas de passageiros impossibilitados de continuar o trajeto, o que além de ir na contramão da declaração da entidade, fere a Lei Federal nº 7.783/89 e constitui crime, conforme Art 201 do Código Penal.

Considerando determinação do Desembargador do Trabalho, senhor Célio Horst Waldraff no final do dia de hoje (5), para manutenção da atividade, de no mínimo 65% da frota, durante todo o período de paralisação, com a fixação de multa diária de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por dia de descumprimento da decisão, as empresas deverão notificar os trabalhadores para retomar, imediatamente, a operação do sistema de transporte coletivo urbano.

Por: SOT/Via: Portal do Município de Cascavel - Foto: Divulgação - Foto:

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