Aluguel mais caro? Negociação é caminho mais indicado
Para especialista na área de Direito Civil, André Beck Lima, judicialização deve ser a última saída...

Com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) - usado em muitos casos para reajustar contratos de locação - chegando a quase 18% nos 12 meses acumulados em setembro, muitos inquilinos já estão esquentando a cabeça, pensando no aumento que poderá se concretizar em renovações contratuais previstas para os próximos dias e meses.
Considerando esse percentual, um aluguel de R$ 2.000, que tenha o IGPM como parâmetro, passará para R$ 2.360 neste mês, se o reajuste for repassado pelo locador. Em um período como o atual, um aumento desse patamar afeta o orçamento de muitas famílias, inviabilizando a continuidade do contrato.
O advogado André Beck Lima, especialista na área de Direito Civil, explica que o uso do IGPM como parâmetro para reajuste de aluguel ocorre em muitos casos, mas pode haver situações em que tenha sido estabelecida outra formatação. “Para se ter uma ideia, em agosto do ano corrente (2020) o percentual acumulado nos últimos 12 meses no IGPM foi de 9,64%. Ou seja: contratos que fizeram ‘aniversário’ em agosto já tiveram um expressivo reajuste, o que demonstra uma tendência de reajustes altos”, pontua Beck Lima.
A orientação, diante de um aumento que inviabilize financeiramente o inquilino, é estabelecer uma negociação com o locador. “É importante lembrar que vivemos tempos ímpares com a pandemia assolando nossa economia e nossas vidas. A negociação é o melhor caminho. Estamos sofrendo com a instabilidade gerada pelo Coronavirus. Poucos setores não foram atingidos. Os contratos merecem atenção e espírito de colaboração”, pondera o advogado André Beck Lima, reforçando a importância da assessoria jurídica num processo de negociação contratual.
A última saída, segundo Beck Lima, é a judicialização do caso. “Do ponto de vista do locador, caso houver inadimplemento do locatário a partir dos valores da renovação, resta a ação de despejo. Da perspectiva do locatário, cabe a ação revisional do aluguel, uma tentativa de rever eventuais valores, desde que justamente embasados. Por fim, para ambos, cabe uma bem conduzida conciliação”, complementa o advogado, especialista em Direito Civil.
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