Dia do Síndico: advogado explica atribuições e alerta para principais erros
Equívocos mais comuns estão relacionados com tomadas de decisões isoladas contrariando a necessidade de aprovação em assembleia...

O síndico é uma peça fundamental na administração de um condomínio, tendo diversas atribuições. Este cargo eletivo muitas vezes é pouco compreendido, apesar da sua importância estratégica. O reflexo disso é sentido na vida em coletividade, o que torna ainda mais relevante o conhecimento mais aprofundado sobre o exercício dessa função.
Neste dia 30 de novembro, quando se comemora o Dia do Síndico, o advogado André Beck Lima, especialista na área de Direito Civil, compartilha uma série de informações sobre o exercício do cargo. Primeiro, é preciso compreender que o síndico é escolhido em assembleia geral, podendo, inclusive, não ser um condômino. O prazo de atuação não pode ser superior a dois anos, mas há possibilidade de renovação do prazo.
São atribuições: convocar a assembleia dos condôminos; representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas e realizar o seguro da edificação.
Os erros mais comuns, segundo o advogado André Beck Lima, estão relacionados com tomadas de decisões isoladas pelo síndico e que dependem de aprovação assemblear, nos termos da lei. “Outro erro muito comum é o desrespeito às previsões de quórum especial para tomadas de decisões que dependam de um número mínimo de condôminos (como no caso das alterações da convenção, da mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, realização de obras, etc.). Ainda, a interpretação e aplicação equivocada das normas previstas no regimento interno e na convenção condominial também são objeto de discussões administrativas e judiciais”, comenta Beck Lima.
O advogado e Mestre em Direito Civil complementa destacando ser fundamental que o síndico tome cuidado com as redes sociais, “de maneira a não fazer comentários ou postagens que exponham indevidamente condôminos”. “A vida em condomínio deve ser administrada de forma responsável e formal. É certo que eventuais negligências e comportamentos inadequados acarretarão prejuízos não só à figura do síndico, mas para todos os demais condôminos. O síndico, como dito, é um administrador dos interesses comuns e sua função é vital para o bom e correto andamento da vida em comunidade”, destaca André Beck Lima, lembrando que eventuais atos podem gerar consequências na vida particular do ocupante do cargo.
Outro fator percebido é o aumento por assessoria jurídica para condomínios e, em alguns casos, por síndicos profissionais. “Já era muito comum a ‘terceirização’ da parte contábil, financeira e fiscal nos condomínios, delegando a contadores ou administradores a sua gerência. Com o aumento dos condomínios e o aumento físico das unidades (tendência mundial), a necessidade de uma boa assessoria jurídica se mostra ainda mais necessária”, finaliza o advogado e Especialista em Direito Civil, André Beck Lima.
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