Reconhecimento por foto: Decisão do STJ é extremamente importante, avalia advogado
Luiz Fernando Stoinski destaca que há regras próprias previstas pelo Código de Processo Penal, que precisam ser respeitadas pelas autoridades policiais...

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre reconhecimento por meio fotográfico foi avaliada de forma positiva pelo advogado criminalista cascavelense, Luiz Fernando Stoinski. O órgão de terceira instância revogou a prisão de um réu por roubo que havia sido reconhecido por fotografias, enviadas pelo aplicativo WhatsApp.
Segundo Stoinski, o reconhecimento fotográfico não possui previsão legal no Código de Processo Penal, mas tem sido admitido como meio de prova pelos Tribunais do país. Existe um porém: a necessidade de que o ato seja corroborado por outros elementos de prova para justificar a imposição de uma prisão cautelar. O criminalista destaca que as regras próprias do reconhecimento de pessoas precisam ser observadas.
"Deve-se primeiro convidar a pessoa que irá realizar o reconhecimento a fazer uma descrição da pessoa que se pretende reconhecer; depois colocar, se possível, a pessoa a ser reconhecida junto com outras pessoas que tenham características físicas semelhantes e, só aí, é que a vítima fará o reconhecimento”, explica o advogado Luiz Fernando Stoinski.
Quando se apresenta uma foto, muitas vezes tirada pelo policial na abordagem do suspeito e enviada via WhatsApp ou outro meio, à vítima, há, segundo Stoinski, a possibilidade de um reconhecimento que não expressa a verdade, “pois quem efetua o reconhecimento é, muitas vezes, uma vítima de crime, assustada e que passou por situação de estresse. O respeito ao procedimento é o que dá maior credibilidade à prova”.
“Muitas vezes um suspeito é abordado, o policial tira uma foto dele e envia para a vítima reconhecer via WhatsApp. Depois, na delegacia, repete-se esse reconhecimento, que logicamente já está viciado pela imagem vista antes pela vítima em desacordo com a lei””, alerta o criminalista Luiz Fernando Stoinski.
No caso julgado pelo STJ, o crime foi cometido por pessoas com rosto parcialmente coberto e não foram encontrados mais elementos capazes de demonstrar o envolvimento do réu. “Essa decisão do STJ representa uma possível mudança da jurisprudência, a fim de que o procedimento de reconhecimento seja respeitado tal qual previsto em lei. Isso, com certeza, contribui para a diminuição de injustiças e erros judiciários”, conclui o advogado Luiz Fernando.
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