sábado, 19 de abril de 2025

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Fura Fila: decisão do prefeito foi ilegal e autoritária, analisa especialista

Mestre em Direito do Estado e Especialista em Direito Administrativo, advogado Wilson Accioli Filho afirma que cancelamento da demissão não retira vício da quebra da imparcialidade...

As decisões do prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos (PSC), em relação ao caso de uma servidora pública municipal que é suspeita de furar fila para ser imunizada contra a COVID-19, configuram ilegalidade, demonstram autoritarismo, amadorismo e relativização de garantias e direitos. Essa é a análise do Mestre em Direito do Estado e Especialista em Direito Administrativo, advogado Wilson Accioli Filho.

No último dia 29 de janeiro, a prefeitura de Cascavel informou que havia demitido uma servidora que atuava na Secretaria de Esportes e não pertencia ao grupo prioritário. A decisão do Município ocorreu um dia depois da denúncia de suposta irregularidade vir à tona. Segundo a prefeitura, a funcionária teria sido imunizada após entrar na central de vacinação com a desculpa de que iria cumprimentar uma colega de trabalho. A servidora que aplicou a vacina foi afastada do cargo enquanto ocorre a investigação.

Uma semana depois de realizar a demissão da servidora - na fase embrionária do processo administrativo - o prefeito voltou atrás e cancelou o decreto que formalizava, em Diário Oficial, o desligamento definitivo dela dos quadros do funcionalismo público municipal. A forma como a prefeitura lidou com o caso chamou a atenção e gerou questionamentos sobre a legalidade dos encaminhamentos que foram dados.

“Há um certo amadorismo, certa relativização de garantias e direitos fundamentais por parte do Município de Cascavel, quando instaura processos administrativos e julga servidores públicos”, pontuou o advogado Wilson Accioli Filho. O Mestre em Direito do Estado e Especialista em Direito Administrativo tem acompanhado decisões do Município de Cascavel e percebido desrespeitos e inconstitucionalidade. “Por muito tempo convivemos no Brasil com processos administrativos informais, amadores, sem procedimentos e sem atos previamente delineados, sem audiências, sem possibilidades de se manifestar, de produzir defesas. Hoje nós ainda vivemos essa falta de amadurecimento”, complementa Accioli Filho.

Numa análise geral, o ponto principal que é questionado pelo especialista é a possibilidade de se admitir que servidores que ainda não possuem estabilidade no cargo façam parte de uma comissão processante. “São servidores que ainda não ultrapassaram o estágio probatório e que podem sofrer influências externas, pressões advindas de vontades políticas. Essas pessoas ainda não estão estáveis, dependem de uma avaliação do gestor público para se tornarem estáveis.  Então, como você imagina que pessoas que ainda dependem de uma avaliação de um prefeito vão ser imparciais num processo administrativo contrárias aos interesses políticos desse mesmo prefeito responsável pela decisão sobre a estabilidade”, questiona o Mestre em Direito do Estado e Especialista em Direito Administrativo, advogado Wilson Accioli Filho.

No caso específico da servidora, a demissão dela antes do processo administrativo transcorrer configura, no entendimento de Accioli Filho, uma ilegalidade. Mesmo com o prefeito voltando atrás, caracterizou-se uma parcialidade robusta e inquestionável do julgador. “Imagine se o prefeito ou outro ocupante de cargo do Executivo Municipal fosse alvo de uma ação civil pública e antes mesmo de o processo judicial transcorrer, o juiz simplesmente determinasse a perda da função pública. Com certeza, todos ficariam abismados com esse tipo de autoritarismo. É exatamente isso que ocorreu com essa servidora, uma decisão sem respeitar o estado democrático de direito”, exemplifica Accioli Filho.

Conforme o especialista, o prefeito Leonaldo Paranhos “adiantou um resultado altamente provável” e o vício seria decorrente “da quebra desde logo da imparcialidade”. “Os processos administrativos de Cascavel são apenas para conceder aparências de legalidade aos julgamentos. No final, se o prefeito tiver pré-ordenado desde logo a demissão, ela vai ocorrer e a missão da Comissão Processante será apenas instrumentalizar juridicamente isto. Neste caso da servidora, mais do que nunca, precisarão ser pessoas estáveis e sem qualquer relação de dependência com o prefeito”, explica Accioli Filho.

Nesse sentido, o advogado Wilson Accioli Filho ainda alerta para uma concentração de poder. “Infelizmente, a falta de técnica no uso do processo administrativo, aliada a característica autoritária de um chefe de Executivo ou de um chefe de qualquer tipo de órgão público e ao amadorismo, faz com que tenhamos situações como essa vivida pela servidora”, destaca o Mestre em Direito do Estado e Especialista em Direito Administrativo. Ele pontua que não está sendo discutido o cometimento da infração, mas sim o direito de ampla defesa.

“O que o prefeito pode é afastar por 30 dias para apurar as eventuais ilicitudes. Quando você afasta para fazer as apurações e promover a investigação, ainda assim você deve pagar o salário para esse servidor. Não pode antecipar a pena dele, com a suspensão. Então, mesmo suspenso, o funcionário tem garantias de continuar recebendo o salário do seu cargo. Não é uma punição. É muito diferente de simplesmente demitir. A demissão reflete não só na perda do cargo definitiva, como na perda do salário, da remuneração”, aponta o advogado.

Na visão do especialista, decisões como as que foram tomadas sobre a servidora suspeita de furar fila configuram improbidade administrativa. “Um prefeito que comete esse tipo de ato deve ser processado, responsabilizado Ele sabe sobre os limites, sobretudo porque existem procuradorias jurídicas que devem instruir e orientar os atos do chefe do Executivo, servindo de um freio jurídico para um chefe totalitário”, comenta Wilson Accioli Filho.

Via: Redação/Pro.zza Conteúdo - Foto: Divulgação

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