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Entenda porque a PEC que institui a Polícia Penal no Paraná trata exclusivamente dessa carreira

No ano passado, quando questionada sobre a inclusão dos servidores técnicos e admin...

20 abr 21 - 15h37 Atualizado 20 abr 21 - 15h38 Redação SOT
Entenda porque a PEC que institui a Polícia Penal no Paraná trata exclusivamente dessa carreira

A Proposta de Emenda à Constituição estadual que institui no Paraná o Departamento de Polícia Penal (PEC 1/2021) atende a uma imposição da Emenda 104/2019, que reconheceu na Constituição Federal a existência da atividade dos policiais penais, alterando Art. 144:

Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Após a aprovação da Emenda 104, todos os estados precisam instituir a Polícia Penal por meio de suas respectivas Constituições, tendo o cuidado de agir em conformidade com o que está na Constituição Federal, que cita taxativamente que se trata de uma alteração voltada especificamente aos agentes penitenciários, que passaram a ter carreira típica de Estado com direitos, obrigações e prerrogativas das demais forças policiais.

No ano passado, quando questionada sobre a inclusão dos servidores técnicos e administrativos do sistema penitenciário entre os beneficiados pela Emenda 104, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou sobre a impossibilidade da inclusão de qualquer outra categoria profissional no rol de alcançados pela alteração, porque referida a Emenda trata exclusivamente dos agentes penitenciários. - Leia o parecer na íntegra!

Sabemos que no Paraná servidores de outras categorias (que não agentes penitenciários) que atuam no sistema penitenciário também gostariam de ser incluídos no texto da PEC estadual. Porém, infelizmente, isso colocaria em risco a constitucionalidade da matéria.

Uma carta solicitando apoio dos policiais penais para a causa dos técnicos e administrativos nessa questão tem circulado nas redes sociais em busca de assinatura. O Sindicato dos Policiais Penais alerta, no entanto, para a cautela necessária. Ressaltamos que essa carta não é uma iniciativa do SINDARSPEN porque sabemos da impossibilidade constitucional da inclusão.

Se a PEC estadual for em caminho diverso ao que determina a lei maior do país, ela estará sendo inconstitucional e corre-se o risco de se perder toda uma luta histórica dos agentes, em busca da constitucionalização da profissão.

Nenhum dos estados que já aprovou emenda à sua Constituição incluiu outros servidores além dos agentes penitenciários porque sabem do risco que isso representa para a legalidade da matéria. Nesses estados, a inclusão dos demais servidores penitenciários se deu na lei complementar que sucede a aprovação da PEC. É como deve ser feito também no Paraná.

Precisamos ser solidários à luta dos nossos colegas técnicos e administrativos que atuam no sistema, mas não podemos fazer isso ferindo o texto constitucional e retrocedendo em nossos direitos.

Via: Assessoria SINDARSPEN - Foto: Divulgação


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