Coronavírus: segunda-feira (06) é o dia D de higienização do comércio
Conforme o governo municipal, os comerciantes devem dedicar o dia de hoje para higienizar os estabelecimentos, numa espécie......
O comércio de Cascavel poderá a voltar a funcionar gradativamente no Município, conforme prevê o decreto 15.361. As lojas poderão prestar atendimento a partir desta terça-feira (07), seguindo algumas orientações e restrições do governo municipal. A principal delas, aliás, é referente ao número de funcionários, que deve se limitar a nove.
Já esta segunda-feira (06) está sendo denominada de Dia D da higienização dos espaços. Conforme o governo municipal, os comerciantes devem dedicar o dia de hoje para higienizar os estabelecimentos, numa espécie de descontaminação contra o novo coronavírus (covid-19). O Dia D também é voltado para que os empresários se organizem quanto às recomendações de cada área.
O decreto reforça aos estabelecimentos que abrirem suas portas que intensifiquem as ações de limpeza; especialmente em pontos de grande contato, disponibilizem álcool em gel aos seus clientes, divulguem informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção, restrinja à metade a capacidade de lotação, evitem aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, monitorem as condições de saúde dos funcionários e mantenham os ambientes ventilados.
O Município também está adotando a prática de higienização de espaços públicos. A sanitização é realizada por um processo denominado de nebulização e utilizando amônia quaternária.
Vale destacar ainda que a Secretaria de Saúde recomenda a utilização de máscaras caseiras a todos os cascavelenses que precisarem sair de casa. O item cria uma espécie de barreira mecânica contra o vírus,. A medida é estimulada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Fechados - O decreto também mantém suspenso até o dia 12 de abril: clubes, academias, jogos e competições esportivas, feiras livres, parques infantis, atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios e zoológicos, cursos presenciais, casas noturnas, boates, shopping centers, bares, lanchonetes, sorveterias, uso de salões de festas privadas, realização de festas em condomínios e estabelecimentos de banho e tosa de animais.
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