Ação judicial obriga Governo do Pr conceder afastamento para policial do grupo de risco
Munido de atestado médico com a recomendação de afastamento por 60 dias, o servidor fez a solicitação, no dia 14 de abril...
Apesar do Governo do Paraná, via decreto (4258/2020), ter autorizado o afastamento dos servidores que fazem parte do grupo de risco para a COVID 19, doença causada pelo coronavírus, são muitas as situações de que este direito não vem sendo garantido. Este foi o caso do policial penal (que não quis ser identificado) lotado na Cadeia Pública Laudemir Neves (CPLN), portador de doença crônica (arritmia e hipertensão arterial), que só conseguiu autorização para se afastar do trabalho, via ação judicial.
Munido de atestado médico com a recomendação de afastamento por 60 dias, o servidor fez a solicitação, no dia 14 de abril, ao setor de Recursos Humanos da Secretaria do Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP-PR). Porém, a perícia médica lhe deu apenas 4 dias de afastamento. O servidor retornou ao médico que reiterou, em novo atestado, que se tratava de afastamento devido à pandemia do coronavírus. Ou seja, para evitar aglomeração e contato com agentes infecciosos. Em nova decisão, a perícia lhe deu apenas um dia de afastamento.
“Percebi que a administração pública não iria reconhecer o que ela mesma estava estipulando. Percebi a falta de interesse do departamento clínico pela saúde, pois nem exames fizeram”, contou o policial penal ao Sindicato.
Por não ser este o prazo recomendado pelo médico do policial penal, foi dada entrada com uma ação judicial via Sindicato dos Policiais Penais do Paraná (SINDARSPEN). A ação, após o recurso, resultou em decisão favorável ao servidor. Conforme afirma o advogado do SINDSRSPEN, Dhiogo Anoiz, “a Constituição Federal elenca como direitos fundamentais, entre outros, a vida e a saúde, sendo o dever do Estado propiciar condições para sua manutenção.”
A decisão do Juiz Marco Vinicius Schiebel, da 4ª. Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, portanto, acompanhou as orientações em relação à prevenção da COVID 19, obrigando o Estado a providenciar o afastamento imediato do servidor, sob pena de multa de 1 mil reais por dia de descumprimento.
A ação lembra ainda que no caso de omissão do Estado na proteção à saúde, cabe intervenção da Justiça:
“Em caso de omissão do estado na missão constitucional de efetivação de direitos sociais, ou, como no caso concreto a edição de atos que violem o direito fundamental à saúde e a vida que impossibilitem a fruição de um mínimo necessário à existência digna, cabe ao Poder Judiciário excepcionalmente intervir no processo de implementação de políticas públicas e proibição de atos que atentem contra os direitos fundamentais do cidadão, obrigando ao Estado a prestações de fazer, preservando assim a dignidade humana”.
Ação coletiva
Paralelamente à ação judicial, o SINDARSPEN ingressou com ação civil pública coletiva visando, durante o período da pandemia do coronavírus, o afastamento ou teletrabalho, a depender do caso, aos policiais penais que encontram-se no grupo de risco (idosos, gestantes, lactantes portadores de doenças crônicas e de doenças respiratórias.)