sexta-feira, 11 de julho de 2025

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Transitar faz alerta para veículos que transitam acima da altura permitida

Caminhão "cegonha" danifica postes e fiação, causando diversos transtornos para os estabelecimentos do local...

Na tarde de ontem (05) um caminhão “cegonha”, que transportava veículos, ao passar pela Rua Galibis - em frente ao DETRAN, no bairro Santo Onofre, enroscou nos fios de energia e telefonia, rompendo os mesmos e causou diversos transtornos para a localidade.

O veículo em questão se envolveu nessa situação por estar acima da altura permitida para circulação deste tipo de veículo. 

O chefe da 7ª Ciretran, Pedro Martendal, relata a gravidade da situação causada pelo desrespeito à legislação, com o cancelamento no atendimento de aproximadamente 300 pessoas, além da suspensão de diversos atendimentos aos usuários dos serviços do Detran que se deslocaram de outras cidades, percorrendo até 200km de distância, bem como o atendimento preferencial a pessoas com deficiências que ocorrem às quintas-feiras. 

Conforme prevê a Resolução do Contranº 210 de 13/11/2006, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Considerando a necessidade de estabelecer os limites de pesos e dimensões para a circulação de veículos, resolve no Art. 1°, que as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

I - largura máxima: 2,60m;

II - altura máxima: 4,40m;

Ao trafegar acima desses parâmetros, o condutor responde pelo Art. 231 IV do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que corresponde à infração GRAVE, com 5 pontos e retenção do veículo para regularização. Além do valor de R$ 195,23.

Durante a situação registrada ontem, o condutor foi notificado pela infração de trânsito e teve que fezer o transbordo da carga para prosseguir seu trajeto.

A presidente da Transitar, Simoni Soares, explica que é comum o recebimento de denúncias no canal da ouvidoria do trânsito, de veículos que "arrancam" a fiação ao trafegar pela via, no entanto, sem que haja a possibilidade de deslocamento imediato do agente de trânsito para fazer a constatação, não é possível lavrar o auto de infração. "Pedimos que ao perceber esse excedente na altura, seja relatado imediatamente no canal de denúncias, informando as características do veículo para que o agente possa fazer a abordagem e realizar a medição deste", reforça Simoni.

A Transitar orienta que, ao identificar veículos acima da altura permitida, denuncie à fiscalização de trânsito, através do whatsapp (45) 99135-5207. Já para fios rebaixados (abaixo da altura estabelecida nas normas), onde a irregularidade não é a altura dos veículos e sim da fiação, as denúncias podem ser feitas pelo número da Copel no 0800 510 0116.

Por: SOT/Via: Portal do Município de Cascavel - Foto: Divulgação - Foto:

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