Câmara aprova criação do Conselho e Fundo Municipal de Esporte
O projeto foi encaminhado pela prefeitura e a discussão foi acompanhada por atletas da canoagem, basquete, skate, futebol e artes marciais, funcionários e gestores da secretaria de esportes.......
Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (23) o Projeto de Lei nº 78 de 2021, que trata da Política Municipal de Esportes e Lazer e da criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL. O projeto foi encaminhado pela prefeitura e a discussão foi acompanhada por atletas da canoagem, basquete, skate, futebol e artes marciais, funcionários e gestores da secretaria de esportes.
Como assinalou o líder de governo, vereador Pedro Sampaio (PSC), “a participação da comunidade por meio de conselhos é a maneira mais efetiva das entidades e atletas fiscalizarem e participarem ativamente das decisões de governo e opinarem na maneira como serão investidos os recursos financeiros”. Segundo ele, desde abril o projeto que cria o conselho e regulamenta o fundo municipal vem sendo debatido em reuniões com a classe esportiva.
As ações de esporte e lazer serão implementadas por meio de políticas sociais básicas de esporte e lazer; democratizar e universalizar o acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população municipal; promover a construção e o fortalecimento da cidadania assegurando o acesso às práticas esportivas e ao conhecimento científico-tecnológico a elas inerente; fomentar a prática de esportes de caráter participativo e educativo, incentivar o desenvolvimento de talentos esportivos em potencial e aprimorar o desempenho de atletas e para-atletas, promovendo a democratização dessa manifestação esportiva.
Para efetivar estas políticas o município contará com a Conferência Municipal de Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o Fundo Municipal de Esporte e unidades de atendimento governamentais e entidades de atendimento não-governamentais.
Conselho Municipal - O Conselho Municipal de Esportes será composto por 11 representantes governamentais e 11 representantes não-governamentais, sendo dois representantes da Secretaria responsável pela Política de Esportes; um representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria Municipal de Educação; um representante da Secretaria responsável pela política de Cultura; um representante da Secretaria responsável pela política de Finanças; um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; um representante da Secretaria responsável pela Política Municipal sobre Drogas, um representante da Secretaria Municipal Política de Meio Ambiente e um representante da Fundação Municipal de Esporte e Cultura.
Das entidades são três vagas para entidades da prática de esportes individuais; três para entidades da prática de esportes coletivos; uma para entidades de prática de esporte de artes marciais/lutas; uma para entidades de prática do paradesporto; uma para conselho comunitário das Associações de Moradores; uma para instituições de Ensino Superior com Curso de Educação Física; uma para atléticas e agremiações do esporte.
Fundo Municipal - O Fundo Municipal de Esportes tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento ao esporte e lazer. O Fundo Municipal de Esportes será constituído pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para atendimento ao incentivo ao esporte; pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional de Esportes; pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas, conforme legislação vigente; por outros recursos que lhe forem destinados e rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais.
Poderão pleitear recursos do as unidades governamentais e entidades não-governamentais que estejam regularmente registradas e com seus programas inscritos no CMEL, há no mínimo um ano a contar da publicação da Resolução, com cadastro ativo para poder celebrar as parcerias e, eventualmente, receber recursos financeiros
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