Projeto que reduz valor das Requisições de Pequeno Valor é adiado por 9 sessões
A matéria, encaminhada pela prefeitura, diminui o valor mínimo de 60 mil reais para 10 mil reais...
Os vereadores decidiram adiar nesta segunda-feira (11) o Projeto de Lei nº 35 de 2020, que altera a Lei Municipal 3.614 de 2003 que dispõe sobre o valor das requisições de pequeno valor (RPV). A matéria, encaminhada pela prefeitura, diminui o valor mínimo de 60 mil reais para 10 mil reais.
Pela proposição, é considerada de pequeno valor a obrigação de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial transitada em julgado que tenha condenado o Município de Cascavel, suas autarquias ou fundações, em processo de cujo contraditório o ente público tenha feito parte, que não seja superior a R$ 10.000,00.
Requisição de Pequeno Valor ou RPV são requisições feitas ao ente público para pagar dívidas de uma decisão judicial, que possibilita receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório. Pela Lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno valor devem ser pagas em até 60 dias. E esse prazo, na maioria das vezes é respeitado, enquanto o precatório pode levar anos para ser pago.
“Baixar a RPV para 10 mil reais é a institucionalização do calote no Município. Todas as ações judiciais contrárias à Prefeitura acima de 10 mil reais irão virar precatórios e vão ficar para as próximas gestões pagarem”, critica Paulo Porto (PT), que é contrário ao projeto.
Pelo adiamento, o líder da base, vereador Romulo Quintino (PSC), explicou que se reuniu com representantes do OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e alterações serão feitas nas próximas semanas. “Queremos que todas as entidades que serão impactadas pela proposta possam participar, de maneira democrática”.