Aquisição de bens em inventário necessita assistência técnica especializada para gerar segurança
Cessão de herança é comum e vantajosa tanto para investidores quanto para os herdeiros, segundo advogado especialista em direito de sucessões...

A aquisição de bens em inventário se tornou um bom negócio para investidores que querem adquirir imóveis ou outros bens abaixo do preço de mercado. Nesses casos, é feita cessão de direito hereditário do que está em processo de inventário para quem compra o bem, e o imóvel ou o veículo inventariado passa a ser de direito do investidor após finalizamos os trâmites legais do inventário.
“Essa é uma operação muito comum e vantajosa tanto para o investidor quanto para os herdeiros dos bens inventariados. Funciona da seguinte forma: um pai de família faleceu, deixando herdeiros. Às vezes, é uma família humilde, que não tem dinheiro para tocar o inventário, nem para pagar o imposto de herança, que é de 4%, e muito menos para pagar um advogado. É aí que entra o investidor: ele adquire os direitos de herança, pagando pelo bem e tocando, a partir de então, o inventário e pagando esses impostos e demais despesas”, explica o advogado especialista em direito de família e de sucessões, Celso Guerra Júnior.
Porém, a aquisição de bens em inventário precisa de segurança jurídica para evitar prejuízos. A cessão do direito hereditário precisa ser feita por meio de escritura pública ou por acordo firmado nos autos do processo. “Não pode ter menor de idade envolvido. Se tiver, precisa de intervenção do Ministério Público no processo. Essas são as principais formalidades que precisam ser seguidas e que, em muitos casos, as pessoas não respeitam. Depois, não conseguem fazer os contratos básicos ou precisam ficar cobrando os herdeiros”, explica.
A prática é comum, principalmente, pela demora no processo de inventário que, em alguns casos, pode levar vários anos. “E é aí que entra o investidor. Muitas vezes, os herdeiros precisam de dinheiro e vão ter de esperar todo o processo terminar para aí vender o imóvel. Vendendo antes, eles cedem o direito da herança para o investidor, que assume todo o processo de inventário e de pagamento de impostos do imóvel. Existem notícias de alguns casos em que o investidor pagou metade do valor da casa e os herdeiros aceitaram, porque era interessante para ambas as partes”, exemplifica.
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