Cascavel

Escolas e transporte devem ter cartazes contra abusos a crianças e adolescentes

A proposição visa oferecer, principalmente à criança e ao adolescente, o caminho pa...

13 set 21 - 22h44 Redação SOT
Escolas e transporte devem ter cartazes contra abusos a crianças e adolescentes

Foi aprovado em primeira votação nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei nº 102/2021, de autoria do vereador Professor Santello (PTB) e da vereadora Beth Leal (Republicanos), que determina às escolas públicas, particulares e também ao transporte escolar e coletivo a exibição de cartazes com informações contendo telefones para denúncias contra abuso, violência e assédio sexual a crianças e adolescentes.

A proposição visa oferecer, principalmente à criança e ao adolescente, o caminho para que façam as denúncias. Em média, a cada hora, quatro crianças e adolescentes são abusados no Brasil. No Paraná, somente no primeiro trimestre de 2021, foram registradas 1072 ocorrências de abuso sexual, o que corresponde a quase 12 casos por dia. “Essa prática não está relacionada à idade, condição social ou sexo da vítima; infelizmente ela tem se tornado muito frequente em todos os níveis. Por isso, é fundamental que essas crianças e adolescentes tenham conhecimento sobre o assunto e saibam onde e como denunciar o abusador”, ressalta o Professor Santello.

Nesse cenário, os legisladores acreditam que a escola tem papel fundamental no combate ao abuso sexual infanto-juvenil, tanto na prevenção como na identificação e combate ao abuso. Para eles, através de um amplo trabalho de divulgação e fixação desses cartazes nas instituições de ensino e nos transportes coletivos, será possível ajudar muitas crianças que hoje sofrem com o problema. Assim, acreditam os autores, a sociedade será conscientizada ainda mais a reafirmar sua responsabilidade em garantir os direitos de crianças e adolescentes.

"O papel da educação vai muito além de ensinar a ler e escrever, faz parte também alertar a todos sobre os direitos das crianças e adolescentes, e ainda tem o dever de ajudar na sua proteção. Combater a violência contra crianças e adolescentes é uma obrigação de todos nós, e esse projeto é uma iniciativa que visa contribuir com nossa missão", ressalta Beth Leal.

Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Maria Tereza Chaves, iniciativas assim são muito importantes para auxiliar no combate a esse crime na sociedade cascavelense. “Quando as crianças e adolescentes virem os cartazes indicando onde poderão pedir ajuda caso sofram qualquer tipo de violência, se sentirão mais seguros sabendo que há pessoas para protegê-los”, ressaltou ela.

Aumento nas notificações

No período de 2011 a 2017, dentre os casos de violência sexual notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), 31,5% foram contra crianças (entre 0 e 9 anos) e 45% contra adolescentes (entre 10 e 19 anos), totalizando 76,5% dos casos nessas duas fases da vida. Ao se comparar os anos de 2011 e 2017, observou-se um aumento de 64,4% e 83,2% das notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes, respectivamente. Os dados são do Boletim Epidemiológico 27, do Ministério da Saúde, publicado em junho de 2018.

O que diz o Projeto de Lei

“Esta Lei determina que as Escolas Públicas e Particulares da educação básica e ensino superior em âmbito do Município de Cascavel, bem como empresas concessionárias e particulares do transporte escolar e coletivo e, aos administradores dos terminais do transporte coletivo municipal e rodoviário do município de Cascavel o dever de fixar cartazes com os seguintes números telefônicos:

I – Disque 100 para denúncias sobre: abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil;

II – Números dos Conselhos Tutelares, Nucria e da Delegacia da Mulher;

III – Demais números que possam contribuir e orientar que possíveis vítimas possam denunciar a violência sofrida.

§ 1º Os cartazes informativos previstos no caput do art. 1º desta Lei, serão afixados em locais no interior do estabelecimento de ensino que possibilitem o fácil acesso e a visualização de todos.

§ 2º Os cartazes poderão ser elaborados em papel A4 ou outro que o estabelecimento de ensino optar, e deverá ser digitado em fonte e tamanho que evidencie e seu visual.”

Via: Assessoria de Imprensa/CMC- Foto: Flavio Ulsenheimer


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