Violência doméstica: condomínios são obrigados a reportar casos à polícia
Advogado explica que a comunicação deve ser feita pelo síndico ou representante; quem desrespeitar a lei pode sofrer penalidades...
Sabe aquele ditado popular que em “em briga de marido e mulher não se mete a colher”? A crescente do número de casos de violência contra a mulher em âmbito doméstico e mesmo fora dele fez com que a frase caísse por terra e, com isso, ferramentas como o disque-denúncia 180, por exemplo, podem e devem ser usadas para denúncia por qualquer cidadão que presenciar a violência contra a mulher, tanto em ambiente doméstico quanto fora dele.
Apenas nos primeiros seis meses de 2021, de acordo com dados da Sesp/PR (Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná), foram registradas 27.881 ocorrências de violência doméstica contra a mulher no estado. O número aumentou com relação ao mesmo período de 2020, quando 27.622 casos foram contabilizados. E é por isso que denunciar é dever de qualquer cidadão e virou obrigação, inclusive, em condomínios. É o que explica o advogado especialista no assunto, Henrique Beck Lima.
“Existem diversos estados que, no uso das suas competências legislativas, criaram leis estaduais que obrigam que os condomínios denunciem casos de violência doméstica, como Paraná, São Paulo e Bahia. Essa comunicação deve ser feita por meio do síndico ou do seu representante constituído”, explica o advogado.
A legislação paranaense que determina a denúncia nesses ambientes é a Lei Estadual nº 20.145/2020. O texto diz ser obrigatório que os condomínios residenciais e comerciais comuniquem os órgãos de segurança pública quando houver ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. “O condomínio que infringir a lei está sujeito às penalidades administrativas, que consistem em advertência e multa. Também é obrigatória a fixação, nas áreas de uso comum, de cartazes, placas ou comunicados, divulgando o teor da lei, como forma de incentivar que os condôminos reportem ao síndico, caso tenham conhecimento da ocorrência”, afirma o advogado.
Além dos canais disque-denúncia como o telefone 180, o comunicado pode ser feito diretamente nos órgãos de segurança pública. “Especialmente nas delegacias especializadas da mulher e, também, no Ministério Público, encaminhando o conteúdo relatado e orientando as vítimas para que elas sejam direcionadas aos serviços especializados da rede de atendimento”, orienta Henrique Beck Lima.