Aprovado Auxílio Moradia de R$ 600 para socorrer famílias atingidas por desastres
O auxílio, de R$ 600, será pago por seis meses para as famílias e os indivíduos com renda de até um quarto do salário mínimo nacional......
Nesta segunda-feira (13), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 156 de 2021, que institui o “Auxílio Moradia”, benefício eventual e provisório, parte do Sistema Único de Assistência Social, destinado a socorrer e a assistir famílias em situação de vulnerabilidade temporária advindas de contingências ocasionadas por desastres decorrentes de incêndios, vendavais, enchentes e/ou desmoronamentos.
O auxílio, de R$ 600, será pago por seis meses para as famílias e os indivíduos com renda de até um quarto do salário mínimo nacional, cujas moradias foram interditadas permanentemente ou destruídas. A interdição permanente ou a destruição da moradia deve ser atestada por meio de laudo da Defesa Civil indicando a impossibilidade de reparos e reformas para recuperação do local, a família ou indivíduo deve estar inscrito no Cadastro Único e ser residente em Cascavel e o recebimento do Auxílio Moradia não veda a família ou indivíduo de receber outros benefícios.
Durante o recebimento do auxílio, as pessoas serão acompanhadas pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/ Proteção e Atendimento lntegral à Família – PAIF para que sejam capazes de construir estratégias e novas possibilidades para se reestabelecer diante da situação emergencial que provocou a perda de suas residências.
Impacto financeiro - A concessão do auxílio representa em impacto financeiro para a prefeitura de R$ 18 mil em 2021, de R$ 144 mil em 2022 e de R$ 216 mil em 2023.
Será cortado imediatamente o repasse do auxílio quando for constatado o uso indevido do benefício para custear despesa diferente dos custos de moradia; sublocação de imóvel objeto da concessão do benefício; apresentação de declaração falsa; mudança para outro município; descumprimento do cronograma de atendimento elaborado pela equipe técnica responsável da Gestão de Benefícios; óbito do beneficiário e superação da condição que levou a necessitar do "Auxílio Moradia”.
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