Câmara aprova projeto que prorroga o contrato do transporte coletivo por mais 18 meses
A proposição foi aprovada por unanimidade.......
A Câmara de Cascavel realizou nesta quinta-feira (30), duas sessões extraordinárias para votar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021, que trata do prazo para concessão do transporte coletivo e também autoriza a prorrogação do contrato atual por 18 meses. A proposição foi aprovada por unanimidade.
Como destacou o presidente Alécio Espínola (PSC), “os vereadores e vereadoras entenderam a relevância desta questão para a população e a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo e por isso, de comum acordo, chamamos esta sessão de forma extraordinária”.
Para que fosse possível votar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2021, foram votados e aprovados dois requerimentos nesta noite. O Requerimento 420/2021, protocolado por 14 vereadores, convocando a sessão extraordinária em razão da urgência da matéria, conforme prevê o regimento em seu Art. 113 e o Requerimento 421/2021, também assinado por 14 vereadores, que solicitou a quebra do interstício (intervalo) entre as votações de emendas à Lei Orgânica Municipal. Ambos os requerimentos foram aprovados pela totalidade dos vereadores.
O que muda - A proposição encaminhada pela prefeitura altera a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 76, que trata do prazo de concessão do transporte coletivo definindo que a partir de agora o prazo será estabelecido por lei específica aprovada pela Câmara de Cascavel.
Conforme a justificativa da prefeitura, “consta no texto vigente que o prazo máximo para os contratos de concessão e permissão de operação de linhas e serviços de transporte coletivo de passageiros seria de 10 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período mediante autorização legislativa”. Ocorre que, a fixação de prazo máximo para os contratos de concessão estabelecidos no texto da Lei Orgânica impede que haja análise e estudos com propostas diferentes, cerceando assim a busca por modelagens diversas que apresentem melhores resultados, assinala a prefeitura.
A matéria também autoriza o Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, a prorrogar, por meio de competentes aditivos, os contratos de concessão de serviços de transporte coletivo vigentes, pelo prazo de até 18 meses, ou até o início da operação dos serviços que serão executados pelas novas concessionárias selecionadas no processo licitatório. No projeto, o Executivo aponta que “o prazo indicado é necessário para considerar todas as intercorrências que são próprias de um processo licitatório, especialmente os de grande vulto financeiro, como são os de concessão de transporte coletivo”.
Leia Também
Mais Lidas
Homem é esfaqueado várias vezes, dirige em busca de socorro, mas para com carro sobre calçada no bairro Periolo
Câmera de segurança flagra momento de colisão que matou motociclista na PRC-467, em Cascavel
Motociclista morre após forte colisão na marginal da PR-467, em Cascavel
Nova creche do programa Infância Feliz avança em Cascavel com pedido de autorização ambiental