06 de maio de 2025

Cascavel

Fale conosco

Brasil

Cinco cuidados que as empresas devem ter para não serem surpreendidas com uma carga tributária maior

Então, para facilitar a vida dos empresários, o ROIT CONSULTING traz os principais pontos que devem ser levados em consideração na hora de fazer um planejamento tributário neste início de 2022.,..

Cinco cuidados que as empresas devem ter para não serem surpreendidas com uma carga tributária maior

Não é de hoje que a carga tributária brasileira carrega a fama de ser uma das mais assustadoras do mundo. Agora, um estudo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra, em números, o quanto os impostos, taxas e contribuições sobrecarregam o mercado. Para se ter uma ideia do peso, negócios de todos os portes e segmentos estão pagando hoje o equivalente a 35,21% do seu faturamento em tributos, o maior percentual entre 30 países analisados com base em dados recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Diante da atual circunstância, e para que os tributos não corroam a saúde financeira das empresas, o mais aconselhável a ser feito, já neste início de ano, é um planejamento tributário, conforme explica o Head de Consultoria e Sócio ROIT Consulting, Ricardo Holanda: “Com este instrumento é possível reduzir o peso dos tributos de forma legal, uma vez que há vários mecanismos na legislação que consentem que uma empresa pague menos impostos”. No entanto, é preciso tomar cuidado, uma vez que se planejar do ponto de vista fiscal é bem diferente de sonegar impostos, prática criminosa que pode gerar multas pesadas e até a prisão do proprietário da empresa. “A ideia é que esse delineamento seja feito por especialistas no assunto, conhecedores da legislação e que sabem as formas certas de deduzir impostos”.

Então, para facilitar a vida dos empresários, o ROIT CONSULTING traz os principais pontos que devem ser levados em consideração na hora de fazer um planejamento tributário neste início de 2022.

1º) Definir o melhor regime: existem três possibilidades no Brasil – Simples Nacional, para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano, cuja opção deve ser feita até 31 de janeiro; Lucro Presumido, para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano; ou Lucro Real, independentemente do faturamento.

2º) Difal: na prática, o Diferencial de Alíquotas, recolhido nas operações interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela diferença de percentuais nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidores finais, vem tirando o sono dos empresários brasileiros, uma vez que, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a sua cobrança pelo fato de não haver lei complementar que a justificasse. Então, os Estados, por meio do Projeto de Lei nº 32/2021, lutaram para uma lei ser aprovada em 2021. Ela foi validada na Câmara e no Senado, faltando a sanção ou veto presidencial, que teria o prazo de 20 de dezembro a 7 de janeiro. No dia 5 de janeiro, por meio da Lei Complementar nº 190/2022, o projeto foi sancionado, com a ressalva, no artigo 3º, que seus efeitos serão produzidos em 90 dias. Neste sentido, há a possibilidade de os contribuintes sofrerem a cobrança do Difal antes ou a partir de 4 de janeiro de 2022, visto que os Estados estão ansiosos por arrecadação, mesmo que o art. 150 da Constituição Federal seja categórico em vetar a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.

3º) Reforma tributária: enquanto o Projeto de Lei nº 3.887/2020 propõe que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifique o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a proposta nº 2.337/2021 trata do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo as alíquotas na apuração da empresa. Ocorre que, neste último caso, o lucro a ser distribuído aos sócios pessoas físicas estaria sujeito a 15%, o que traz uma carga tributária mais elevada que a atual. “A dica é distribuir os lucros acumulados da empresa aos sócios, para evitar bitributação em caso da reforma e continuar prevendo tributo sobre o ‘estoque’ de dividendos”, recomenda Ribeiro. Outro ponto importante, neste aspecto, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110, de 2019, que cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com um tributo para União e outro para estados e municípios, unificando vários tributos.

4º) Cortes de incentivos: alguns setores estão perdendo benefícios fiscais, como a indústria química, por exemplo, que já não pode mais contar com o benefício do PIS e Cofins incidentes sobre as matérias-primas químicas e petroquímicas, por causa da extinção do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), previsto na Medida Provisória nº 1095/2021, que foi na contramão da decisão do Congresso Nacional de manutenção do benefício até 2025. Por sua vez, o agronegócio perdeu a isenção interna para fertilizantes e outros produtos, conforme alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 26/2021.

5º) Cruzamento de dados do fisco: “Em 2022 os mecanismos de ‘Big Brother tributário’ da Receita Federal do Brasil serão bem mais eficientes, o que exigirá um nível maior de gestão dos dados por parte das empresas, sendo imprescindível investir em tecnologia, Big Data, compliance etc. para evitar multas e penalidades, as quais podem acarretar até no fechamento do negócio”, pontua Ribeiro, finalizando que como o total de impostos pagos pelas empresas é muito alto, se esses pontos não forem analisados criteriosamente, as possibilidades de impactos negativos sobre a competitividade e a lucratividade do negócio são bem altas: “Por isso é importante fazer um planejamento tributário, reduzindo os gastos desnecessários, traçando as principais metas, mesmo em horizontes incertos, e definindo as vantagens da organização perante a concorrência”.

Por: SOT/Via: Assessoria ROIT Consulting - Foto: Divulgação - Foto:

Tags:



Mais Lidas

Publicidade