20 de abril de 2025

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Inocentados, suspeitos de assalto que foram exibidos como “troféus” pela PM serão indenizados

Estado deverá pagar R$ 20 mil para cada um dos dois homens que, durante prisão, foram expostos em “paredão” no ano de 2013...

Inocentados, suspeitos de assalto que foram exibidos como “troféus” pela PM serão indenizados

O Estado do Paraná foi condenado pela Justiça, nesta semana, a indenizar dois homens que foram expostos pela Polícia Militar de Cascavel depois de terem sido detidos suspeitos de envolvimento em um roubo registrado no Bairro Brasília I, no ano de 2013. Os dois foram absolvidos, inclusive em segunda instância, após comprovação de álibis, respaldados por depoimentos e provas.

O roubo que gerou a prisão dos dois homens ocorreu em um supermercado no Bairro Brasília I. Os policiais detiveram os suspeitos afirmando que as características deles eram semelhantes aos dos autores do assalto. A vítima chegou a fazer reconhecimento, mas a acusação se baseou no fato de um dos homens supostamente ter ido ao estabelecimento fazer compra antes do assalto. O outro foi apontado como o responsável pela fuga. No momento do roubo, porém, os verdadeiros ladrões estavam de capacete, cobrindo a cabeça e com blusas de mangas longas, impedindo qualquer identificação.

No processo criminal, houve absolvição dos dois homens em primeiro grau e, no Tribunal de Justiça do Paraná, os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal ratificaram a decisão primária, e, além disso, alteraram dispositivo da absolvição, apontando que “restou provado que ambos os autores não concorreram para o crime”.

Na ocasião da prisão, os dois homens presos alegaram, ao ingressarem com ação de indenização por danos morais contra o Estado, que sofreram tortura física e psicológica pela Polícia Militar, com o fim de que confessassem o crime e apontassem a arma utilizada, mesmo com ambos negando a autoria ou qualquer envolvimento com o caso. Além disso, imagens juntadas aos autos indicaram, no entendimento da Justiça, que houve autorização e participação ativa da Polícia Militar para que os autores fossem expostos, em um “paredão”, na época existente nas dependências do 6º Batalhão de Polícia Militar, inclusive com o brasão da referida instituição. Os dois homens tiveram nome, idade, foto e vídeo expostos.

“Como bem alegam os autores, foram eles expostos como troféus por parte da Polícia Militar, sendo que no momento da prisão por óbvio, vigora o princípio da presunção da inocência”, afirma o juiz Osvaldo Alves da Silva. “Ao ignorar a preservação da imagem dos presos cautelares, submetendo-os a verdadeiro escrutínio público, com exposição de seus nomes completos, idade e imagem, contribuiu para o fato danoso, esquecendo-se que no momento da prisão em flagrante vigora o princípio da presunção de inocência”, complementa o magistrado em sua decisão.

O juiz conclui dizendo que “o dano moral, portanto, decorre da exposição vexatória dos autores, cuja contribuição do Estado, através da atuação da polícia militar, restou evidenciada”. Diante da “gravidade concreta da exposição indevida da imagem”, a Justiça fixou a indenização por danos morais, para cada um dos homens, em R$ 20 mil.

“A ação se baseia em quatro pontos: primeiro, o erro judiciário que foi causado pela inobservância dos procedimentos legais, em especial do reconhecimento de pessoas, e culminou nas prisões; segundo, a violência física e psicológica que os autores alegam ter sofrido para que confessassem um crime que não praticaram; terceiro, a exposição da imagem e nomes deles pela Polícia Militar, naquele ‘paredão’ que o fundo é personalizado, como se fossem troféus; o quarto, por fim, também baseado nas consequências da prisão indevida, resultou na perda dos empregos posteriormente às solturas”, explica Luiz Fernando Stoinski, advogado dos dois homens que serão indenizados.

Stoinski reforça que a imagem e a dignidade das pessoas, “sejam elas quem forem, deve sempre ser preservada, principalmente pelo Estado e a importância da presunção da inocência”. Ainda de acordo com o advogado, ao receberem a notícia e conhecerem os fundamentos da sentença, os dois homens não demonstraram felicidade ou satisfação, tendo em vista que, dos quatro pontos da ação, o juiz reconheceu apenas um deles, o da exposição da imagem. A prisão injusta, considerada a questão mais importante para os dois homens, foi julgada improcedente no âmbito civil. 

“[Os dois] Manifestaram que de forma alguma pode ser uma recompensa financeira pelo que passaram, pela humilhação e os xingamentos que receberam em comentários, mas a principal motivação, aquilo que eles mais buscavam, além de verem sua inocência comprovada no processo criminal, era também que isso fosse reconhecido em outras esferas e serem ressarcidos por terem sido presos por um crime que não cometeram e que ainda lhes gera consequências diretas. No fundo, ficou ainda um sentimento de que continuam injustiçados”, finaliza o advogado Luiz Fernando Stoinski.

Por: SOT/Via: Pro.zza Conteúdo - Foto: Divulgação/6ºBPM - Foto:

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