sábado, 19 de abril de 2025

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Paraná

Escolas podem exigir a utilização de máscara de proteção contra a Covid-19

As informações de que a exigência das escolas desrespeita o ECA não são verdadeiras, não sendo considerado vexatório o uso do equipamento de proteção ...

O Governo do Estado do Paraná desobrigou, por meio do Decreto 10.530/2022, o uso de máscaras em locais públicos e abertos. Porém, a decisão vem gerando polêmicas, principalmente no âmbito escolar. O Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (SINEPE/PR) emitiu uma nota oficial sobre o assunto recomendando o uso do equipamento de proteção pelos alunos dentro das escolas.

A decisão do Governo mantém obrigatório o uso das máscaras em ambientes fechados. Com isso, não está proibido o uso em razão da Covid-19, apenas desobrigado o seu uso nesses espaços. Para crianças menores de 12 anos, o uso é dispensável, mesmo em ambientes fechados. Ainda de acordo com o Decreto 10.530/2022, a exigência do uso de máscaras em estabelecimentos particulares fica a critério dos proprietários ou diretores. “Um condomínio pode, por exemplo, por assembleia, estabelecer que lá o uso seja obrigatório. No mesmo sentido, as escolas podem exigir o uso, assim como exigem o uso de uniforme”, exemplifica Stoinski.

Assim sendo, as escolas que exigirem que crianças menores de 12 anos usem máscaras não cometem nenhum crime. Diferente do que tem sido veiculado, informando que as instituições de ensino estão comentando crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê crime a submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento. “A utilização de máscara, por si só, não é vexatória e nem constrangedora. A escola, especialmente as particulares, tem autonomia para estabelecer suas normas”, finaliza o advogado.

Via: Pro.zza Conteúdo - Foto: Divulgação

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