Projeto que proíbe passaporte sanitário é aprovado em Comissão da Assembleia Legislativa
Em seu voto, o deputado Homero Marchese (PROS) defendeu que a “vacinação e prévia infecção com o coronavírus não são suficientes"......
O projeto que veda a exigência do passaporte sanitário no Paraná passou nesta terça-feira (29) pela Comissão de Fiscalização da Assembleia e Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta 655/2021, assegura, sem qualquer forma de segregação, a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná.
Em seu voto, o deputado Homero Marchese (PROS) defendeu que a “vacinação e prévia infecção com o coronavírus não são suficientes para segurar a variante Ômicron e que as pessoas podem se contaminar e transmitir o vírus, tornando inútil, preconceituoso e ilegal a exigência do passaporte”.
Ele reforçou a importância das vacinas no combate a formas graves e óbitos causado pela Covid. “Mas não eliminam a contaminação, por isso não é possível exigir que se comprove a vacinação, gerando uma discriminação injustificada, gerando uma lesão à constituição”, reforçou.
O relatório foi aprovado com o voto contrário do deputado Arilson Chiorato (PT). O projeto ainda irá ser analisado pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia. Depois disso poderá ser deliberada pelos parlamentares em plenário.
Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).
Regras - A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.
O projeto permite que gestores públicos ou privados possam vedar o acesso a espaço de uso coletivo em caso de infecção pela Covid-19 pelo tempo que durar o período de transmissão. Por fim, a matéria proíbe no Estado a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a pessoas que optem por não se vacinar contra a Covid-19.
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