Uso de máscara em aeroporto continua sendo exigido pela Anvisa
Conforme determinação da Anvisa (Nota Técnica datada de 9 de março de 2022) “no que tange aos aeroportos, o requisito normativo da obrigação......
A Transitar informa que, apesar dos decretos estadual e municipal liberarem o uso de máscara em ambientes externos e interiores, ainda não há mudanças nacionais no que se refere ao uso desse dispositivo de proteção individual em áreas específicas em terminais aeroportuários e dentro de aeronaves.
Desta forma, os passageiros estão liberados do uso nas áreas externas e espaços internos do Aeroporto Municipal de Cascavel, onde se aplica a legislação local e estadual, contudo, na sala de embarque e dentro das aeronaves, que são espaços controlados por legislação federal e normas próprias das companhias aéreas, o uso de máscaras continua sendo obrigatório, sem que haja interferência da administração aeroportuária.
Conforme determinação da Anvisa (Nota Técnica datada de 9 de março de 2022) “no que tange aos aeroportos, o requisito normativo da obrigação do uso de máscaras é aplicável às áreas de acesso controlado do Lado Ar, aos meios de transporte e outros estabelecimentos localizados no Lado Ar da área aeroportuária e ao interior das aeronaves. Nas áreas do Lado Terra, cabe às administradoras/operadoras aeroportuárias aplicar a medida de uso de máscaras faciais de forma equivalente às determinadas pelos governos estaduais e municipais. Não obstante, em que pese as flexibilizações locais referentes ao uso de máscara, a Anvisa reitera a importância dessa medida não farmacológica no controle da disseminação do Sars-Cov-2 e suas variantes e de sua utilização nos ambientes aeroportuários”.
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