Paraná registra mais de 4.500 denúncias de stalking
O crime de stalking é dividido em três categorias e há punição prevista, inclusive de reclusão...

Sancionada a pouco mais de um ano, a Lei nº 14.132/2021 que criminaliza a perseguição, também chamada de stalking, já apresenta bons resultados. Segundo a Polícia Civil, no Paraná, desde que a lei entrou em vigor, já foram registradas 4.570 denúncias. Agora previsto no Art. 147-A do Código Penal, a pena para quem comete o crime de perseguição (ou stalking) passa a ser de seis meses a dois anos de reclusão, e multa. Se praticado contra crianças, adolescentes, idosas ou mulheres, a pena pode aumentar.
O advogado criminalista Luiz Fernando Stoinski explica que o stalking é uma forma de perseguição contínua e obsessiva de uma pessoa para com outra, retirando-lhe a liberdade ou privacidade. “Essa perseguição pode ser tanto presencial quanto virtual. Hoje, as redes sociais são uma forma de conhecer a vida e a rotina das pessoas. O mero acompanhamento das redes sociais de alguém, seja amigo(a), namorado(a) ou alguma personalidade, não é considerado uma forma de stalking”, garante.
A prática pode gerar consequências graves e duradouras às vítimas, como transtorno de estresse pós-traumático, depressão e ansiedade. “O stalking é considerado crime porque constitui uma espécie de invasão na liberdade individual da vítima, que acaba sendo perseguida e sofrendo danos à sua integridade psicológica e emocional, fazendo com que a pessoa tenha restrições na sua capacidade de locomoção ou tenha sua liberdade ou privacidade invadida ou perturbada”, explica Stoinski.
O crime de stalking é dividido em três categorias, sendo eles o de 1) idolatria, definido pela perseguição reiteradamente a alguma celebridade ou alguma figura pública — como já aconteceu com a cantora Selena Gomez, o cantor Justin Bieber e a atriz Jennifer Aniston; 2) funcional, definido pela perseguição a algum colega de trabalho; e 3) afetivo, muitas vezes atrelados à violência doméstica, ou seja, é quando há alguma relação afetiva ou familiar entre o perseguidor e a vítima.
Uma reportagem publicada pela Revista Veja informa que as denúncias não param de crescer no Brasil. Só em São Paulo, em 2021, foram registradas 17.195 queixas. Stoinski orienta que caso a pessoa esteja sendo ameaçada ou perseguida, deve procurar a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor.
“Como o crime exige representação para o processamento de processo criminal, quem se achar estar sendo vítima de stalking pode denunciar o caso diretamente na Polícia Civil ou procurar um advogado criminalista, a fim de que possa ajudar a reunir elementos que demonstrem a configuração da conduta criminosa. O ideal é que a pessoa leve o máximo de informações que tiver para que o caso, se ficar configurado o crime, tenha as medidas cabíveis tomadas”, finaliza o advogado.
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