Município deverá pagar a servidor da Transitar por "transposição de regime"
Outro ponto comentado seria a reaplicação sobre o estágio probatório em servidores que já haviam realizado...

O município de Cascavel foi condenado nesta segunda-feira (16), a pagar a um servidor da Transitar a chamada Transposição de Regime Jurídico dos Empregados Públicos.
Ação é referente a verbas trabalhistas que deixaram de serem pagas, quando o servidor da antiga Cettrans, mudou para a Transitar, mudando o regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estatutário.
O processo foi aberto em 2019 que pedia a correção dos valores, como “pagamento de horas extras, complementação da remuneração, pagamento dos reflexos correspondentes, entre outros”. Outro ponto comentado seria a reaplicação do estágio probatório ao servidor, que já havia realizado.
Durante o processo, o setor jurídico do município apresentou uma contestação dos fatos, relatando que a havia um contrato prévio com uma carga horária estabelecida por meio de Acordo Coletivo de Trabalho. Apresentou analises da escala de revezamento, e que o servidor foi enquadrado conforme a Lei Municipal.
Já o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel avaliou o caso e deferiu em favor do servidor, tomando a seguinte decisão:
"Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de reconhecer o período que a parte autora trabalhou sob o regime celetista, dispensando-se a nova avaliação em estágio probatório, com o consequente recebimento do adicional de desempenho,
De igual modo, CONDENO os requeridos ao pagamento das diferenças relativas ao montante global da remuneração recebida, antes da transposição de regime, observando-se os descontos legais estatutários, bem como ao pagamento do adicional de desempenho, com os reflexos no 13º salário, nas férias e adicional de 1/3, desde a mudança de regime, até a efetiva implantação, descontando-se aquilo que já foi pago, atualizado pelo Índice IPCA-E, desde cada pagamento a menor, e acrescidos de juros de mora aplicados à cademeta de poupança, a contar da citação na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei n º 11.960/2009)."
A decisão foi em primeira instância e desta forma, a defesa do município e da Transitar poderá recorrer, havendo a possibilidade de uma reformulação da decisão por parte do Tribunal de Justiça do Paraná.
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