Quais são os principais cuidados ao declarar o Imposto de Renda
De movimentações na Bolsa de Valores a indenização de seguros de vida, Grupo PetraGold esclarece os principais tópicos que o cidadão deve ficar atento......
Em 2022, o prazo para declarar os seus rendimentos ao longo do último ano é até 31 de maio. Cercado de muitos mitos, a declaração de Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas para os brasileiros. Entre as questões, estão aquelas relacionadas ao seguro de vida.
Pensando nisso, o Grupo PetraGold disponibilizou Richard Pereira, Head de Seguros e Consórcio, e Rafael Sousa, Head de Contabilidade, para mostrar alguns pontos que as pessoas devem se atentar.
Movimento de ações na Bolsa de Valores - Originalmente, são obrigadas a declarar o Imposto de Renda pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, porém, isso muda completamente de figura se a pessoa tiver movimentações de ações na Bolsa de Valores. Caso a pessoa realize qualquer tipo de negociação na Bolsa, ela já é considerada um investidor e, nesse caso, deve realizar a sua declaração.
“Tivemos um aumento exponencial de investidores na B3 nos últimos anos. Isso se deve tanto ao apelo de influenciadores digitais, quanto também a uma mudança cultural na educação financeira do brasileiro. O que poucas pessoas sabem é que a partir do momento que ela realiza movimentações de ações da Bolsa de Valores, mesmo que seja uma ação com valor inferior a R$ 5, ela já deve declarar o Imposto de Renda, independentemente das cifras envolvidas, pois as operações já ficam vinculadas ao CPF e a Receita Federal já sabe das suas operações, sendo assim, o caminho mais seguro é declarar ações de qualquer valor” comenta Rafael Sousa, Head de Contabilidade da PetraGold.
Rafael ressalta que, embora a declaração das ações deva ser realizada, a venda de ações no mercado à vista, desde que não ultrapassem R$ 20 mil por mês, tem seus ganhos isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Essa isenção é somente para operações comuns, ou seja, não pode ser day trade e é válida por CPF.
Se ultrapassar, é necessário fazer o cálculo do DARF e pagá-lo em caso de lucro. Caso tenha perda, ela pode ser usada para abater lucros futuros.
Declaração de seguros de vida - Uma das grandes dúvidas das pessoas é em relação ao seguro de vida. Se uma pessoa receber uma indenização do tipo, ela deve declarar? De acordo com Richard Pereira, Head de Seguros e Consórcio do Grupo PetraGold, sim. Porém, ela é isenta de tributação.
“Embora a pessoa não pague nada em relação ao prêmio que recebeu, todo tipo de rendimento que a pessoa teve no ano deve ser declarado. Com seguro de vida isso não é diferente. Muitas pessoas acabam recebendo indenizações de seguros de vida e esquecem de declarar. Tenha atenção redobrada nesse tipo de caso. A declaração é, sim, obrigatória”, comenta Richard.
Dependentes financeiros - Outra coisa que grande parte das pessoas fazem confusão é na hora de classificar uma pessoa como dependente financeiro. Nesse caso, a regra é simples: as pessoas são dependentes financeiras quando têm até 21 anos de idade ou quando possuem alguma incapacidade física ou mental para o trabalho. Jovens que estão cursando o ensino superior ou escola técnica também podem ser considerados dependentes financeiros até os 24 anos. Pessoas que não têm renda própria ou não alcançaram mais de R$ 28.559,70, também são consideradas dependentes financeiros.
Duplicidade - Fique atento também às duplicidades na declaração, o que é comum ocorrer com casais divorciados ou separados, por ambos entenderem que os filhos menores são seus dependentes financeiro. Neste caso, para a Receita Federal, apenas um dos responsáveis poderá incluir os filhos na declaração.
Malha fina - A malha fiscal, popularmente conhecida como malha fina, é quando a Receita Federal chama o contribuinte para prestar contas sobre algo que está em desacordo na sua declaração. Existem muitas lendas em relação a essa etapa. Mas, o que acontece? Na realidade, o cidadão deve comprovar os seus rendimentos declaráveis e suas despesas declaradas. Caso algo tenha faltado em uma declaração anterior, ele deve retificar a mesma. A ideia é que todos os rendimentos e pagamentos declarados estejam corretos. Existe a possibilidade da Receita Federal efetuar uma Execução Fiscal, podendo ser através de penhora de bens ou de bloqueio de valores em instituições financeiras, mas isso é apenas em um estágio muito avançado. Inicialmente, a pessoa deve prestar contas. Vale lembrar que, embora a Declaração de Imposto de Renda seja popularmente conhecida como o ato de pagar impostos, muitas vezes as pessoas podem também ter um valor a restituir pelo governo. Nesse caso, após a declaração elas receberão a restituição.
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