Cascavel

Madril sugere que condenação por crime comum seja motivo para demissão de servidor

Atualmente, a Lei nº 2215/1991 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servido...

01 jun 22 - 18h45 Redação SOT
Madril sugere que condenação por crime comum seja motivo para demissão de servidor

Entre as diversas circunstâncias que podem motivar a demissão do servidor público municipal em Cascavel, não está incluída a condenação por crime comum. Visando suprir essa lacuna, o vereador Policial Madril (PSC) elaborou uma Indicação ao prefeito Leonaldo Paranhos (PSC), sugerindo que ele envie projeto de lei à Câmara alterando o Estatuto do Servidor.

“O servidor público assim o é tanto durante o expediente de trabalho quanto fora dele. Por isso, tem o dever de manter conduta compatível não somente com a moralidade administrativa/funcional, mas também com a moralidade social, em sua vida particular. Dessa forma, entendemos que condutas inadequadas do servidor em sua vida privada podem ter consequências no âmbito da responsabilidade administrativa disciplinar, com penalidade que pode chegar à demissão, na medida em que este é também representante da administração pública diante da sociedade, razão pela qual tem o dever de preservar a sua imagem, o decoro e a credibilidade, mesmo além do estrito exercício das funções do cargo”, ponderou o vereador na justificativa de sua proposição.

Atualmente, a Lei nº 2215/1991 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta de Cascavel (Estatuto dos Servidores) lista várias situações em que é prevista a pena de demissão após processo administrativo disciplinar. O único tipo de condenação criminal citada é a dos crimes contra a administração pública, que incluem a corrupção, peculato, concussão e prevaricação, entre outros. Nada se diz sobre crimes comuns, como roubo, homicídio e falsificação.

A lei penal brasileira já prevê a demissão de servidor em caso de crime comum em duas situações: quando o crime tenha sido praticado com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública ou quando a pena aplicada exceda o período de quatro anos. Em todos os casos, é preciso que a sentença tenha transitado em julgado.

No entanto, Madril entende que a legislação é branda em relação a crimes com penas menores, mas que também afetam seriamente a credibilidade e a seriedade da Administração Pública. Ele cita como exemplos desse tipo de crimes que deveriam ser punidos também com a demissão a embriaguez ao volante, a violência contra a mulher e o tráfico de drogas, entre outros.

Via: Assessoria de Imprensa/CMC- Foto: Flavio Ulsenheimer


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