Caso Tesla: advogado explica legislação brasileira sobre retorno ao trabalho presencial
Na hipótese do empregado ter optado pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato......
O famoso empresário e bilionário Elon Musk causou polêmica ao exigir, por e-mail, que os empregados da sua fabricante de carros elétricos, Tesla, retornem ao trabalho presencial, na contramão do que vêm fazendo diversas gigantes de tecnologia. Para Musk, o teletrabalho seria uma forma de “fingir que está trabalhando”. No Brasil, a opinião do empresário levantou dúvida sobre as relações trabalhistas pós-pandemia: as empresas podem exigir o retorno dos empregados aos escritórios? Segundo Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, podem, desde que observem algumas regras.
“O empregador pode alterar o regime de trabalho do empregado para o presencial desde que seja garantido um prazo mínimo de quinze dias de transição, com correspondente registro em aditivo contratual, conforme previsto no artigo 75-C, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, esclareceu Gustavo.
Na hipótese do empregado ter optado pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, as despesas resultantes da reversão para o trabalho presencial não serão suportadas pelo empregador, salvo previsão diversa no contrato de trabalho.
Já, segundo ele, para o inverso, mudança da modalidade de trabalho presencial para o online, deve haver acordo entre as partes. “Para a efetivação da mudança de presencial para teletrabalho, a CLT prevê que deve haver acordo entre empregador e empregado, ou seja, mútuo consentimento, registrado em aditivo contratual”, afirma.
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