Médico de Matelândia é condenado a devolver R$ 128 mil por não cumprir jornada de trabalho
No entanto, comprovou-se que ele mantinha, na mesma época, vínculo de emprego com outros estabelecimentos de saúde, inclusive em outros municípios...

Decisão da Vara da Fazenda Pública de Matelândia, no Oeste do estado, determinou que um médico do Município devolva R$ 128.249,97 ao erário municipal, pague multa civil no mesmo valor e deixe de contratar com o Poder Público. Ele foi requerido em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, que ajuizou a ação, o requerido foi nomeado, após aprovação em concurso público, em maio de 2014 para ocupar o cargo de médico psiquiatra, com carga horária de 40 horas semanais. No entanto, comprovou-se que ele mantinha, na mesma época, vínculo de emprego com outros estabelecimentos de saúde, inclusive em outros municípios, com incompatibilidade de horários entre o cargo público e os demais empregos. Constatou-se que, semanalmente, a carga de trabalho cumprida seria de noventa e seis horas. O médico não comparecia regularmente e não cumpria seus horários em Matelândia, tendo, entretanto, percebido integralmente a remuneração do cargo.
Ao condenar o réu pela prática de ato de improbidade administrativa, o Juízo destacou que: “não há dúvidas que a conduta imputada ao réu configura improbidade administrativa, haja vista que ele, mesmo ciente de que não estava exercendo o seu cargo em conformidade com a carga horária semanal dele exigida, locupletou-se dolosamente do dinheiro público em proveito próprio.” Cabe recurso da decisão.
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