A importância do planejamento no processo de sucessão das empresas
É disso que o corretor de seguros Jurandir Leite, que está há 40 anos no mercado, falou nesta semana em encontro com diretores da associação comercial.......
Cerca de 70% das empresas brasileiras não têm por hábito adotar preventivamente o método da sucessão, cuidado que contribuiria para evitar a ruína de grande parte delas. É disso que o corretor de seguros Jurandir Leite, que está há 40 anos no mercado, falou nesta semana em encontro com diretores da associação comercial.
Conforme Jurandir, a sucessão é uma das questões mais importantes para os empreendedores, pois implica entrega de todo seu patrimônio nas mãos de outra pessoa. “As sucessões de cargos executivos, como diretores e gerentes, já representam uma decisão importante do empreendedor, visto que esses profissionais podem garantir o sucesso do negócio ou causar grandes prejuízos, levando mesmo à ruína”.
Jurandir apresentou diversas reflexões, comprovando a necessidade de a empresa, de maneira preventiva, adotar critérios para estabelecer a sucessão, que deve ser pautada no diálogo, bom-senso e transparência. Uma das perguntas mais emblemáticas nessa discussão é a seguinte: Sua empresa está preparada para uma sucessão no caso da falta de um dos seus sócios? E segue com o seguinte complemento: A falta inesperada de um dos sócios pode levar a despesas não previstas e que compliquem o caixa da empresa?
Há inúmeras outras situações que precisam estar consensuadas nessa questão da sucessão empresarial, como quem será o sucessor na falta do titular, o papel dos herdeiros e que mecanismos podem ser acionados para preservar a continuidade do negócio. “Existem muitos exemplos no mercado de empresas que, sem se dar conta da importância desse assunto, fecham as portas por falta de planejamento. E isso vale para todas elas, inclusive para aquelas de grande porte e que se imaginava protegidas das mais diferentes ameaças”.
Uma maneira de amenizar os riscos de uma situação como essa é a utilização do seguro de sucessão empresarial, destacou Jurandir, que há anos participa do Núcleo Setorial de Corretores de Seguros da Acic. Ele também fez algumas considerações: “É fundamental que conste no contrato social que, em caso de morte de um dos sócios, seus herdeiros não se integrariam ao quadro social. A empresa contratante poderá ainda incluir no seu contrato que a contratação do seguro será destinada única e exclusivamente para a aquisição ou liquidação das cotas que passaria, pela sucessão, para os herdeiros do sócio falecido”.
Jurandir afirmou que o seguro Sucessão Empresarial se destina aos sócios pessoas físicas, membros da sociedade limitada, de capital fechado (sem ações em bolsa), com idade entre 18 e 65 anos completos na data de adesão ao seguro e que estejam em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde. Esse seguro não pode ser contratado por sócios pessoas jurídicas.
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