Brasil

Anatel aprimora cautelar contra telemarketing abusivo

Empresas terão 30 dias para implementar novas medidas...

05 ago 22 - 13h17 Redação SOT
Anatel aprimora cautelar contra telemarketing abusivo

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu aprimorar a medida cautelar que combate o telemarketing abusivo nesta quinta-feira (4/8), durante julgamento de recursos de prestadoras que queriam revisão das regras estabelecidas pela Agência sobre uso inadequado de chamadas.

No início de junho, a Anatel expediu a medida para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls. Também por efeito da cautelar, as prestadoras de telefonia passaram a bloquear chamadas que utilizassem números não atribuídos pela Agência – numeração de linhas telefônicas irregulares –, originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.

No Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, publicado em 6 de junho, foi considerado como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos.

Segundo a cautelar em vigor, as prestadoras devem identificar os usuários que gerarem ao menos cem mil chamadas, em um dia, com duração entre zero e 3 segundos, e proceder ao bloqueio da originação de chamadas pelo prazo de 15 dias.

Os aprimoramentos sugeridos hoje pelo Conselho Diretor foram:

a) estender a obrigação de bloqueio previsto no art. 1º da cautelar para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações;

b) ampliar a verificação de números atribuídos para números designados especificamente àquele usuário, tornando ainda mais difícil o escape da cautelar;

c) estabelecer sistemática de envio de relatório de identificação das prestadoras que estão encaminhando números não atribuídos para as suas redes, viabilizando informação para que a Anatel apure o descumprimento da obrigação fixada.

As empresas terão 30 dias para implementar as novas determinações. O início da vigência das novas medidas deve ocorrer a partir da publicação do Acórdão do Conselho Diretor no Diário Oficial da União, que servirá de intimação para todas as empresas.

O Conselho também decidiu determinar às áreas técnicas da Anatel que adotem as providências necessárias para a proposição de um código numérico específico para atividades de cobrança, nos termos do que já foi feito para o código 0303, além de iniciativas cabíveis e necessárias para a ampliação dos relatórios a serem fornecidos pelas prestadoras, com o intuito de verificar a utilização de meios para descumprir os objetivos da cautelar ou de eventuais fraudes associadas aos critérios nela previstos.

Também foi determinado que as áreas ampliem diálogo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre as boas práticas já realizadas e as que pretende implementar para minimizar os efeitos nocivos do telemarketing utilizado de forma abusiva, assim como avaliem a inclusão das medidas previstas no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO  em um regramento específico ou em iniciativa regulamentar já existente no arcabouço regulatório expedido pela Agência.

Impacto - Foram identificados nos 30 dias anteriores à expedição da cautelar, 376 usuários que realizaram mais de 100.000 chamadas curtas (não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos) em um dia. Esses usuários juntos, realizaram cerca de 4,2 bilhões de chamadas curtas no período, como aponta relatório sobre o assunto.

Os dados semanais indicam queda consistente e constante no volume de chamadas curtas geradas nas redes dessas prestadoras, respondendo às iniciativas de enfrentamento adotadas pela Agência, como a expedição da medida cautelar, o início do prazo de bloqueios de usuários e o início da autorização dada pela Agência às prestadoras para que efetuem a cobrança de chamadas de até 3 segundos, que até então não era permitida.

O volume de chamadas curtas, geradas nas prestadoras consideradas, caiu de 1,21 bilhão na semana de publicação da cautelar para cerca de 0,55 bilhão de ligações na semana de 10 a 16 de julho (semana 11), o que representa uma queda de 55%.

Os principais ofensores são empresas que que oferecem infraestrutura de telecomunicações para centrais de atendimento, empresas de serviços especializados de teleatendimento, telemarketing e cobrança, empresas de telecomunicações e do setor financeiro (bancos, empresas de crédito e cobrança/escritórios de advocacia). Também foram observadas empresas de varejo, turismo, supermercados e entidades que pedem doações, dentre outras.

No acompanhamento do tema, com relatórios periódicos e reuniões com interessados, a Anatel tem verificado que a atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil, pelo número de usuários/empresas com CNPJ ligados à recuperação de créditos, ativos, cobrança, escritórios de advocacia que fazem a intermediação desses créditos em favor dos credores.

Setenta e quatro por cento das chamadas dos ofensores eram “curtas”, o que sugere o uso de discadores preditivos em volume de disparo superior à capacidade de tratamento das chamadas por seus originadores (robocall). Cento e oitenta e seis empresas tiveram seus recursos de telecomunicações bloqueados por 15 dias por infringirem o limite estabelecido na cautelar, de 100 mil chamadas curtas diárias.

O bloqueio da prestação de serviços não possui natureza sancionatória, sendo apenas medida preventiva para fazer cessar o uso indevido das redes e dos recursos de numeração no caso concreto, bem como interromper o incômodo indiscriminado aos consumidores dos serviços de telecomunicações, que abrangem facilmente, pelo volume das chamadas, a totalidade da população brasileira.

A Anatel recebeu 59 pedidos de desbloqueio formulados por 44 empresas mediante a apresentação de termo de compromisso formal de abstenção da realização de chamadas abusivas. Desses:

  •     45 pedidos foram deferidos, com a suspensão do bloqueio;
  •     5 pedidos foram indeferidos por reincidência ou inadequação do termo;
  •     9 pedidos aguardam a complementação de informações pelos interessados.

Estão sendo realizadas fiscalizações em empresas que apresentaram condutas inconsistentes com a cautelar. Além disso, a Anatel está acompanhando a regularização das informações das empresas que apresentaram dados incompletos ou inconsistentes, tendo sido instaurados oito processos sancionatórios.

O descumprimento das medidas impostas pelo despacho sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

Iniciativas - A medida cautelar é mais uma iniciativa da Anatel para evitar o telemarketing abusivo. No final de 2021, a Agência determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação. Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.

Em 2019, a Agência atuou em medidas de corregulação em relação ao setor de telecomunicações para o desenvolvimento de um "Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing", implementando diretrizes, tais como, a limitação das chamadas a horários adequados e a vedação da prática de ligações abusivas.

Posteriormente, foi realizada a implementação, em conjunto com as operadoras do setor, da plataforma NãoMePerturbe, trazendo a possibilidade aos consumidores que não desejam receber ligações da oferta de produtos ou serviços de restringir as chamadas de tal natureza oriundas das empresas que aderiram à plataforma. Desde o seu lançamento, a plataforma NãoMePerturbe já recebeu a assinatura de 4,6 milhões de usuários.

Via: Assessoria Anatel - Foto: Divulgação


Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão! 

CANAL NO WHATSAPP  -  CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS 



Leia Também:
Publicar um comentário:
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.