Deputado destaca sanção da lei federal de apoio a estados e municípios
A Lei garante o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19); o Paraná deve receber R$ 1,9 bi......
O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) fez uma análise do texto da Lei Complementar nº 173, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19 e garante socorro a estados e municípios na ordem de R$ 60 bilhões. Para o estado do Paraná a lei disponibilizará o repasse de R$ 1,9 bilhões.
No começo de maio, o Congresso Nacional aprovou a proposta de ajuda financeira a estados e municípios. Os recursos são para o enfrentamento dos efeitos causados pela perda de arrecadação durante a pandemia do coronavírus e visa reforçar ações de assistência social.
O texto aprovado prevê que a União transfira diretamente R$ 60 bilhões a estados e municípios. O valor pode ser dividido em quatro parcelas mensais. Assim, R$ 50 bilhões serão destinados para compensar a queda de arrecadação e R$ 10 bilhões para as áreas de saúde e assistência social.
A Lei também suspende dívidas de estados e municípios com a União, o que inclui débitos previdenciários que tinham sido parcelados e venceriam neste ano.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus prestará auxílio financeiro a estados e municípios. Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com suspensão e renegociação de dívidas, o que amplia o auxílio a um total de R$ 125 bilhões.
Bolsonaro acatou a sugestão da equipe econômica do governo e barrou aumento para o funcionalismo até o fim de 2021. O presidente também vetou a parte que permitia a estados e municípios suspender o pagamento das dívidas com bancos e organismos internacionais, analisou Guerra.
Paraná - Segundo a administração do estado, serão cerca de R$ 1,7 bilhão para uso livre e R$ 269 milhões para a saúde pública. O auxílio deve ser disponibilizado ao longo dos próximos quatro meses para amenizar a queda arrecadação estadual, informou o governo. O Paraná deixará de pagar R$ 211 milhões até o fim do ano e poderá aplicar esses recursos na gestão de equipamentos, servidores, insumos e leitos hospitalares. A suspensão das dívidas dos municípios paranaenses alcança cerca de R$ 750 milhões.
Conforme o texto aprovado pelo Congresso, o Paraná será o quinto estado com a maior cota, atrás de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O deputado Luiz Fernando Guerra destacou e teceu elogios à parte da medida que prevê que em todas as aquisições de produtos e serviços com os recursos de que trata esta Lei, os Estados e Municípios darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.
Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou um requerimento de autoria do deputado para que o Governo compre prioritariamente das pequenas e micro empresas sediadas no Estado, para que possam continuar mantendo e gerando empregos e fazendo a economia girar, além da garantia da subsistência do negócio e dos próprios empreendedores e núcleo familiar.
As pequenas empresas fornecem às secretarias e outros órgãos paranaenses principalmente materiais de expediente, gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza e hortifrutigranjeiros, além de serviços de conserto e manutenção. O levantamento é do Departamento de Logística para Contratações Públicas (Decon), órgão da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, responsável pelos registros de preço do Estado.
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