Comissão aprova isenção de multa para trabalhador rural aderir ao Regime Geral de Previdência Social
Legislação brasileira condiciona adesão ao regime ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado......
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta o trabalhador rural que pretenda aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do pagamento de indenização referente ao período anterior a 1991 – época em que a adesão desses trabalhadores ao RGPS era opcional.
A isenção está prevista no Projeto de Lei 4385/21, do Senado Federal. O relator na comissão, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação da matéria.
O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Regime Geral da Previdência Social.
Atualmente, a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança tem o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas previdenciários distintos.
Luiz Lima, no entanto, concordou com o argumento do autor da proposição, senador Paulo Paim (PT-RS), de que o pagamento da multa não deve ser condição para que o trabalhador migre para o RGPS.
“O segurado que pretenda averbar no RPPS atividade rural exercida antes de 1991, somente poderá fazê-lo por meio do pagamento de indenização, com incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, e multa de 10%”, observou Luiz Lima. “É inadequado manter essa multa na legislação. Se o trabalhador não era obrigado antes ao recolhimento de contribuições, a incidência de multa é desarrazoada e deve ser afastada.”
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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