09 de fevereiro de 2026

Cascavel

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Município de Cascavel orienta população sobre fogos de artifício de altos estampidos

ei Municipal 7.268/2021 proíbe a soltura de fogos que causem poluição sonora acima de 85 decibéis...

Foto: SOT

O Município de Cascavel orienta a população sobre a legislação municipal que estabelece limites de estampidos na hora de soltar fogos de artifício, comum na vidada do ano. A Lei Municipal 7.268/2021proíbe a soltura de fogos que causem poluição sonora acima de 85 decibéis.

Os altos estampidos, além de provocarem desconfortos para pessoas acamadas, também é um problema sério para animais como cães e gatos, que são mais sensíveis aos ruídos. Estampidos que para o ouvido humano são apenas um ruído, para os pets representam um barulhão. Estudos mostram que o barulho dos fogos diminui o bem-estar dos animais que ficam mais agressivos ou retraídos, alguns podem até sofrer convulsões.

O diretor da Secretaria de Meio Ambiente, Ailton Lima, observa que em caso de infração à lei, denúncias podem ser feitas pelo 153 para que a Guarda Ambiental proceda o atendimento. Ele orienta, no entanto, que a pessoa que se sentir incomodada com os estampidos provocados por fogos, faça vídeos do momento da soltura e represente contra os infratores para que os procedimentos administrativos sejam tomados.

“A lei reforça a questão de empatia. Toda a vez que a pessoa for fazer uso de fogos de artifício, não só pela questão da lei, mas em respeito aos animais e pessoas que têm sensibilidade em relação ao ruído, a pessoa deve pensar na empatia pelo outro para que a gente tenha uma passagem de ano tranquila para todos”, afirma Ailton.

Fiscalização - Fiscais das secretarias de Meio Ambiente (Sema) realizaram, durante semana, visita às empresas que comercializam fogos de artifício em Cascavel. Um ofício foi entregue aos responsáveis pelos estabelecimentos com orientações sobre a legislação.

A legislação destaca que “ao comercializar fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora, as empresas do ramo existentes dentro dos limites deste Município devem realizar e manter para fins de consulta dos fiscais, cadastros com os dados pessoais, com nome completo, idade, CPF e endereço atualizado do comprador para possibilitar a identificação caso necessário”.

Por: SOT/Via: Agência de Noticias do Paraná - Foto: Divulgação - Foto: SOT

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