Portaria define normas para uso de arma de fogo por agentes da GM dentro e fora do serviço
Porte velado fora do trabalho é autorizado, mas agentes não podem usar a arma de maneira ostensiva......
Uma portaria publicada pela Secretaria de Segurança Pública e Proteção à Comunidade (Sesppro) no Diário Oficial do Município de Cascavel nesta sexta-feira (24), estabelece Norma Geral de Ação (NGA) para a concessão de porte de arma de fogo para o agentes da Guarda Municipal (GM).
A NGA levou em consideração um convênio celebrado entre o Município de Cascavel e a Polícia Federal em 2017.
De acordo com o documento, o servidor com arma acautelada precisa seguir algumas regras para o uso do armamento fora de serviço. O secretário de Segurança Pública, Pedro Fernandes, explica que não está proibido o porte de arma de fogo da corporação fora do expediente, mas isso não pode acontecer ostensivamente.
“O agente da Guarda Municipal que não estiver em serviço poderá fazer o uso do que chamamos de porte velado, diferente de quando ele está trabalhando que o porte é ostensivo, ou seja, a arma fica exposta. Fora do expediente ele poderá portar o armamento, porém de forma oculta, sem que as pessoas ao seu redor percebam”, explica o secretário Pedro Fernandes.
Junto com o armamento, os guardas municipais recebem um Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), documento que deve acompanhar a cédula funcional como porte.
O documento publicado hoje possui 18 artigos com as normas para o uso das armas pelos agentes da corporação durante o serviço e fora dele.
Alexandre Henrique dos Santos, diretor da Guarda Municipal, explica que os agentes ao receberem o armamento assinam um termo de responsabilidade e cautela, não só da arma, mas das munições e demais equipamentos de uso no trabalho.
“Os servidores são orientados a observar e cumprir os dispositivos presentes na NGA. O uso indevido desses equipamentos poderá levar o agente a responder administrativamente pelos seus atos, bem como ser responsabilizado civil e criminalmente. Nós temos uma Guarda Municipal responsável, consciente de suas obrigações e deveres, que tem com focos estar junto à população nos territórios de forma amiga, levando proteção à comunidade. Temos, de fato, uma guarda cidadã”, destaca.
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