Comissão de Ética rejeita denúncia do MP contra Romulo Quintino por racismo religioso
Em seu voto, o relator Pedro Sampaio (PSC) considerou que o MP não é parte legítima para representar contra vereador no âmbito do Legislativo......
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, reunida na manhã desta sexta-feira (03), decidiu por unanimidade rejeitar a denúncia formulada pelo Ministério Público do Paraná contra o vereador Romulo Quintino (PL), que supostamente teria divulgado fake news em 2022 contra o então candidato a presidente Luis Inácio Lula da Silva e cometido racismo religioso. Com a decisão, o processo fica arquivado.
Em seu voto, o relator Pedro Sampaio (PSC) considerou que o MP não é parte legítima para representar contra vereador no âmbito do Legislativo, entendeu como inválido como prova o vídeo apresentado e invocou os princípios da liberdade de expressão e da inviolabilidade do parlamentar sobre suas opiniões. Seu voto foi acompanhado pelo presidente da Comissão, vereador Cidão da Telepar (PSB) e pelos demais membros, Dr. Lauri (PROS), Josias de Souza (MDB) e Soldado Jeferson (PV).
Entenda o caso - Em 13 de janeiro deste ano, a 12ª Promotoria do Ministério Público em Cascavel, encarregada da defesa dos direitos humanos na comarca, instaurou inquérito civil para apurar a denúncia apresentada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Tadeu Veneri (PT).
No ofício do MP, a promotora Larissa Haick Vitorassi Batistin relata que “conforme documentação enviada – notadamente a mídia juntada –, observa-se que em agosto de 2021 o vice-presidente da Câmara Municipal de Cascavel, Sr. Rômulo Quintino praticou, em tese, o crime de racismo, na forma de preconceito religioso, cf. disposto no artigo 20 da Lei no 7.716/89, pois, supostamente publicou em sua rede social, um vídeo por ele editado alterando o discurso do ex, à época, e atual presidente, Sr. Luiz lnácio Lula da Silva, disseminando, assim, fake news e consequentemente, incitação ao ódio em relação às relações de matriz africana”.
Em sua acusação, o deputado Tadeu Veneri afirmou que “trata-se de vídeo manipulado com montagens de falas do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), as quais são colocadas fora de contexto, a fim de expressar conteúdo que veicula notícia falsa, incita ódio, violência, violando, ao que tudo indica, a liberdade religiosa e extrapolando os limites do direito à liberdade de expressão”.
Em sua defesa apresentada junto à Comissão de Ética, Romulo Quintino nega a quebra de decoro parlamentar, pois “apenas ‘republicou’ o vídeo postado nas redes sociais do senador Flávio Bolsonaro, o representado nem sequer emite opinião” e que, “ao notar que a postagem inicial do senador Flávio Bolsonaro foi apagada de suas redes sociais por perceber corte na fala do ex e atual presidente Lula, também de forma igual foi apagado/deletado das redes sociais do vereador Romulo Quintino, deixando evidente assim que não foi o autor do vídeo”.
Quanto à acusação de racismo religioso, o vereador afirma que “ao solicitar que a fala exposta fosse alvo de análise de líderes religiosos, nesse caso, de todas as religiões, incluindo os líderes do meio religioso em que o ex e atual presidente da República se encontrava, afirma que seu pedido... nada tem a ver com o meio/local onde fez pronunciamento ou emissão de opinião própria” e que seu único objetivo era “que os líderes religiosos fizessem uma avaliação se o teor da fala era o ideal para ser dito ou se o conteúdo da fala era digno de expressão em ambiente de qualquer culto religioso”.
A defesa de Romulo também acusa o deputado Tadeu Veneri de “tentativa de silenciar este parlamentar e criminalizar a política” e de “amedrontar e censurar” a “manifestação pacífica de seu pensamento”. Por fim, o vereador invoca a inviolabilidade do mandato ao defender que “a manifestação realizada pelo vereador guarda vínculo explícito com seu mandato parlamentar, situação em que, mesmo fora do recinto legislativo, mantém o manto protetor por estar em sua circunscrição municipal”.
A rejeição da denúncia do MP e o arquivamento do processo por quebra de decoro parlamentar dentro da Câmara Municipal não afeta o inquérito civil movido pela Promotoria, que corre na Justiça.
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