Especialista explica MP que muda prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental
A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para a adesão ao PRA.......
O Programa de Regularização Ambiental – PRA abrange, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012, o conjunto de ações ou iniciativas a serem elaboradas por proprietários e posseiros rurais com o fim de adequar e proporcionar a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651, de 2012. A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
Em 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que altera o prazo do PRA, que é regulamentada pelo Código Florestal Brasileiro. A MP é a 1.150/2022, que foi publicada e alterou o PRA de algumas formas. O sócio e diretor da área ambiental do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, Yuri Amorim, explica as alterações realizadas.
“Uma das mudanças mais significativas é que a MP permitiu que a adesão ao programa seja feita mesmo após a existência de multas e sanções aplicadas pelo órgão ambiental. Isso significa que os proprietários rurais que já foram autuados por infrações ambientais poderão aderir ao PRA e regularizar suas propriedades”, afirma o diretor da área ambiental do IGSA.
A MP também alterou as regras de recuperação de áreas degradadas e de reserva legal, que são áreas que devem ser mantidas intocadas dentro da propriedade rural para a proteção da biodiversidade. Os proprietários ou possuidores agora têm uma ferramenta para requerer a revisão dos termos de compromisso ambientais para computar a área de preservação permanente no cômputo da Reserva Legal do imóvel rural para cumprimento do atual Código Florestal.“A MP 1.150/2022 é uma medida controversa, pois há ambientalistas que acreditam que as mudanças enfraquecem a legislação ambiental e favorecem a impunidade. Por outro lado, defensores da medida argumentam que ela traz mais flexibilidade para a regularização ambiental e permite que os proprietários rurais possam se regularizar de forma mais rápida e eficiente”, finaliza Yuri.
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