Homem é condenado por calúnia contra Delegada de Polícia de Cascavel
O Tribunal de Justiça considerou evidente a intenção do indivíduo em difamar a Delegada, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva...
Na última decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, um homem foi condenado a 10 meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa e indenização de R$ 10 mil a título de danos morais. A condenação se deu em decorrência de um crime de calúnia cometido contra a Delegada de Polícia Raisa de Vargas Scariot, de Cascavel.
O caso remonta ao dia 17 de abril de 2021, quando o homem, em um grupo de WhatsApp, acusou falsamente a Delegada de solicitar valores indevidos. O fato ocorreu após a Delegada coordenar a investigação criminal de um homicídio e representar pela prisão preventiva de um parente do acusado pelo crime de calúnia.
O Tribunal de Justiça considerou evidente a intenção do indivíduo em difamar a Delegada, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, buscando prejudicar sua imagem perante a sociedade. A acusação falsa foi realizada por meio do envio de vários áudios em um grupo com 179 participantes, incluindo pessoas influentes no meio de comunicação da cidade de Cascavel, como jornalistas e políticos.
Ficou clara a intenção do réu em manchar a reputação e a imagem ilibada da Delegada, não havendo espaço para alegações de atipicidade da conduta por falta de dolo ou falta de ofensa à honra.
A Delegada foi representada pelo advogado Anderlei Kerchner, do escritório Frizzo & Feriato Advocacia Empresarial. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, garantindo, assim, que a justiça seja feita e a integridade da Delegada seja preservada. Essa condenação serve como um exemplo de que acusações infundadas e difamatórias não serão toleradas pela sociedade e pelo sistema judicial.