Projeto de lei de Marcio Pacheco garante cumprimento da lei do tempo de espera nos bancos
O objetivo do projeto é aprimorar a lei 13.400/2001, que estabelece prazos máximos de espera para atendimento em bancos e instituições...
Curitiba, PR - Na tarde desta terça-feira (06/06), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) o Projeto de Lei 184/2019, de autoria do Deputado Marcio Pacheco, que visa garantir que as instituições bancárias informem aos clientes o horário efetivo do início do atendimento. O projeto agora segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O objetivo do projeto é aprimorar a lei 13.400/2001, que estabelece prazos máximos de espera para atendimento em bancos e instituições financeiras, fixados em 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.
"Estou muito feliz com a aprovação dessa matéria, pela qual tenho lutado há anos. Sei o quanto as pessoas são desrespeitadas no tempo de espera nas agências bancárias. Com a implementação dessa lei, caso o tempo máximo de espera não seja respeitado, os clientes terão meios de comprovar a demora no atendimento e acionar os órgãos fiscalizadores", explica o deputado Marcio Pacheco.
A informação do horário efetivo de atendimento é de extrema importância para que o consumidor possa reclamar caso o tempo entre sua chegada ao estabelecimento e seu atendimento ultrapasse o período máximo de espera estabelecido pela lei. Dessa forma, eles poderão comprovar que a legislação não foi cumprida e buscar seus direitos em relação ao dano causado, além de comunicar o órgão fiscalizador para que sejam aplicadas penalidades à empresa infratora.
Com a aprovação do projeto de lei, espera-se que os bancos e instituições financeiras cumpram rigorosamente os prazos estabelecidos, proporcionando um atendimento mais eficiente e respeitoso aos clientes. A medida também visa promover a transparência e a proteção dos direitos do consumidor, garantindo que eles tenham um tempo de espera adequado e sejam devidamente atendidos pelos serviços bancários.